Prefeitura cobra taxa de R$ 3 para emitir boletos em Araguaína; MPTO quer fim da cobrança
A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína expediu nesta quinta-feira (04/06) uma recomendação administrativa ao Município de Araguaína para que seja suspensa a cobrança de taxa para a expedição de guias de pagamento e documentos nas repartições públicas.
A recomendação aponta que a cobrança é inconstitucional e estipula o prazo de cinco dias para suspensão.
Conforme o apurado, o Município de Araguaína efetua cobrança de taxa de R$ 3 para emissão de cada guia e cada documento por repartições púbicas municipais, conforme previsto na Lei Complementar n. 58/2017 (Código Tributário).
O Promotor de Justiça Tarso Rizo disse que já existe um entendimento pacífico do STF que considerou esse tipo de cobrança inconstitucional e afirmou ser uma forma de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular.
O Município tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do atendimento à recomendação. O não acatamento implicará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, vez que viola direitos do cidadão. (Denise Soares)
Fonte: AF Noticias