Justiça dá 30 dias para Câmara de Gurupi exonerar quase 50 servidores comissionados
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Gurupi reduza o número de cargos em comissão, de forma que a quantidade de servidores comissionados não exceda a de concursados, estabelecendo-se uma correlação entre os quantitativos. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (8) em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A decisão também determina que os cargos comissionados devem ter atribuição somente quanto às funções de chefia, direção e assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal. As funções técnicas e operacionais devem ser desenvolvidas exclusivamente por servidores concursados.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia em junho de 2017, fundamentando-se na norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para a seleção e a admissão de pessoas em cargos públicos, devendo ser uma exceção as contratações para cargos em comissão.
Conforme a sentença, a adequação, com a exoneração dos servidores comissionados excedentes, deve ser realizada de forma imediata, no prazo máximo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, a gestão fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 60 mil. Chegando-se a este limite, a cobrança da multa incidirá também sobre o presidente da Câmara.
Em informações juntadas no processo em novembro de 2019, pela Câmara Municipal, consta que a Casa de Leis possui 96 cargos comissionados e apenas 40 cargos efetivos, uma desproporção que viola claramente a regra constitucional. No decorrer do processo, o Poder Legislativo também reconheceu que algumas atribuições dos cargos comissionados da Casa são próprias de cargos efetivos.
Fonte: AF Noticias