TRE-TO lança cartilhas digitais em linguagem simples com regras das Eleições 2020; veja
Com foco nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) elaborou quatro cartilhas temáticas referentes às principais regras definidas para o pleito.
Com os temas ‘ações e representações’, ‘principais crimes eleitorais’, ‘propaganda eleitoral’ e ‘registro de candidatura’, as publicações têm como objetivo orientar partidos políticos, candidatos, advogados e eleitores. Todas possuem linguagem simples e acessível.
“Na missão, porque esclarecendo e orientando a sociedade estaremos contribuindo para um processo eleitoral legítimo; na visão, porque o Tribunal estará educando politicamente a sociedade ao disponibilizar o conhecimento, em formato acessível, àqueles que estão à margem dos recursos tecnológicos de acesso à informação; nos valores, em relação à ética (conhecimento → discernimento → voto consciente), transparência (tornam transparentes as regras que regem o processo); e acessibilidade (linguagem acessível a todo e qualquer cidadão alfabetizado)”, destacou a chefe da seção de Editoração e Publicações, Maria do Carmo Barbosa.
No segundo semestre de 2020, o TRE-TO irá disponibilizar a versão impressa das publicações que serão distribuídas nos cartórios eleitorais.
Cartilhas
Confira os conteúdos abordados em cada cartilha:
Legislação aplicável, competências, prazos, ritos processuais e normas sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) e Representações Eleitorais (RE).
– Principais crimes eleitorais
Abandono do serviço eleitoral, boca de urna, fake news, corrupção eleitoral, fornecimento de transporte e alimentação a eleitores, além de perguntas e respostas sobre os principais crimes eleitorais.
Principais conceitos, datas e regulação, o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, regras para propaganda no rádio, televisão e internet, horário eleitoral, como denunciar propaganda irregular.
Prazos, desincompatibilização, partidos e coligações, convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, substituição de candidatos, formulários e documentos do CANDex.
Fonte: AF Noticias