Juiz federal fixa multa de até R$ 10 milhões por falta de testes da covid-19 no Tocantins
A Justiça Federal fixou o prazo de 5 dias para que a União e o Governo do Tocantins comprovem o abastecimento do estoque de todos os insumos hospitalares necessários para o funcionamento do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/TO), com os kits utilizados nos testes da Covid-19.
Os réus também deverão apresentar um plano de aquisição dos insumos para que não faltem mais testes para atender a todos os pacientes do Estado. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7), pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, 1ª Vara Federal de Palmas.
No caso do descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho, em razão da baixa quantidade de kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR, necessário para a realização dos testes da Covid-19.
Sem os insumos, o Lacen reduziu a capacidade de testagem e passou a priorizar os casos de óbitos e pacientes hospitalizados com suspeita de Covid-19.
Em ofício, juntado ao processo, o Lacen confirmou a insuficiência de insumos e equipamentos necessários para a testagem da população tocantinense.
O Governo do Estado alegou que está com um processo emergencial para aquisição dos itens que irão permitir “a retomada da confecção dos kits para as coletas pela técnica de swabs combinados, além dos insumos e reagentes necessários”.
O juiz federal Eduardo de Melo Gama considerou que “a resposta apresentada pela SES/TO (Secretaria da Saúde) não está suficientemente esclarecida, ou comprovada, a efetiva adoção pelo Estado do Tocantins de todas as providências possíveis, sob sua responsabilidade, para garantir a regularidade do abastecimento em tela”.
NOVOS TESTES
No último dia 18 de junho, o Ministério da Saúde informou que o Tocantins recebeu somente 73.304 testes PCR e 56.420 testes rápidos para coronavírus, e que esses montantes “ou foram insuficientes ou estão em contraste com as informações repassadas pelas autoridades estaduais”.
Para o magistrado, o problema sugere a ocorrência de eventual ineficiência do Governo Estadual em obter os insumos, ou mesmo do mercado local em provê-los, bem como a existência de evidências de que a União estaria omissa em oferecer assistência ao Estado nas referidas circunstâncias.
INTERRUPÇÃO DOS TESTES
Com base em documentos do Governo do Estado, é cogitada a possibilidade “iminente, e drástica, de interrupção na prestação dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos da COVID-19, no âmbito do Sistema de Saúde do Tocantins, na hipótese de não aquisição de novos insumos e equipamentos solicitados para realização dos testes”.
FALTA DE PLANEJAMENTO
O juiz federal observou que é nítido o “descompasso entre os entes requeridos em planejar e executar ações de saúde pública”. Ele destaca ainda que “no atual momento, é inconcebível um desconcerto dos entes políticos, quando caberia a estes atuarem de modo harmônico, articulado, concentrando seus recursos para o efetivo desempenho das ações de saúde pública, em todos os níveis de complexidade do sistema, em que pese as limitações porventura existentes, segundo intelecção do supracitado comando legal”.
Fonte: AF Noticias