Com lei sancionada, veja onde será investido dinheiro da venda de empresa no Tocantins
O governador do Tocantins sancionou a Lei nº 3.704 que autoriza o Governo do Estado a vender as ações que detém na empresa Lajeado Energia S.A. Os recursos arrecadados serão investidos em obras de infraestrutura, moradias populares e construção, reforma e ampliação de hospitais.
A lei será publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20). Obras contemplarão várias regiões do Estado. A estimativa de arrecadação varia entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões.
“Nosso objetivo é tão somente investir todo o recurso arrecadado em obras importantes de infraestrutura rodoviária, construção de moradias para reduzir o nosso déficit habitacional, e principalmente, na saúde, para construir, reformar e ampliar hospitais, para que possamos ofertar um atendimento melhor ao cidadão. No texto da lei já especifica qual o percentual que será destinado a cada uma dessas obras”, ressalta o governador do Estado, Mauro Carlesse.
Destino dos recursos
SAÚDE
– 30% serão destinados para a construção do Hospital Regional de Araguaína;
– 3% para a reforma e ampliação do Hospital Regional de Dianópolis;
– 5% para a construção do Hospital Infantil de Palmas;
– 4% para a conclusão do Hospital Geral de Gurupi;
– 2% e 3% do valor para a ampliação e equipamentos do Hospital de Referência de Araguaçu e Hospital de Referência de Guaraí, respectivamente;
– 3% para o término da ampliação do Hospital de Augustinópolis;
– 1% para a implantação do curso de medicina no campus de Augustinópolis;
INFRAESTRUTURA
– 0,5% para a construção do cais do Rio Tocantins;
– 0,5% para a construção do anel viário marginal da TO-050 no perímetro urbano de Arraias;
– 25% para a duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional;
– 2% para o término da Rodovia TO-243 do povoado Mato Verde ao Município de Babaçulândia;
– 1,5% para a pavimentação asfáltica da rodovia municipal de Gurupi que liga o Parque Industrial até o Pé de Galinha na TO-365, aproximadamente 7,8 KM;
– 1% para a pavimentação asfáltica do setor industrial de Gurupi; 3% para o complemento da TO- 201 de Esperantina a Pedra Grande, divisa com o Estado do Pará (7 km);
– 3% para a pavimentação asfáltica do trecho de Axixá do Tocantins ao distrito de Jatobal, município de Praia Norte.
MORADIA
– 4% para construção de moradia popular.