Candidatos acusam bancos de dificultar abertura de contas em Araguaína; juíza faz alerta
Dezenas de candidatos a vereador de Araguaína e região reclamam que os bancos estariam dificultando a abertura de contas destinadas à movimentação financeira durante a campanha eleitoral deste ano.
A situação se agravou ainda mais devido ao número recorde de candidatos – só Araguaína possui 361 – e ao horário reduzido de atendimento nas agências bancárias em razão da pandemia de Covid-19.
Os candidatos precisam das contas para a arrecadação dos recursos que serão gastos nas campanhas e, consequentemente, declarados à Justiça Eleitoral. O uso de dinheiro não declarado, nem contabilizado na conta bancária, pode configurar o crime de Caixa 2.
Os candidatos cobram mais agilidade dos bancos em Araguaína. “Candidatos a vereadores aprovados nas convenções de seus respectivos partidos de Araguaína e região estão aqui tentando fazer a abertura de suas contas, mas não estão sendo atendidos pelos bancos de Araguaína. Os bancos estão dando atenção para os correntistas normais e não para os candidatos que precisam fazer a abertura de contas”, disse um candidato em um vídeo.
Na mesma gravação, o candidato a vereador afirma que o Banco do Brasil estava liberando apenas 10 senhas e o Itaú pretendia limitar o atendimento aos políticos. “Na realidade, os bancos não têm interesse em abrir conta para candidatos porque eles não ganham nada, mas a lei obriga que eles abram”, afirma.
Em decorrência do impasse, a juíza eleitoral Umbelina Lopes Pereira Rodrigues expediu um ofício no dia 29 de setembro para que, na abertura das contas dos candidatos, os bancos adotem as “diligências necessárias para fazer valer a agilidade que a lei determina, sem que seja imposto apresentação de documentos ou agendamentos não previstos no ordenamento jurídico”.
A juíza também alertou que qualquer embaraço causado pelos bancos poderá ser considerado crime eleitoral, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral.
As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção. A determinação consta no artigo 12 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019.
Veja o vídeo