STF pauta julgamento de recurso na ADI dos 25%, reajuste dado aos servidores em 2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 16 de outubro o julgamento de um recurso do Governo do Tocantins na Ação Direta de Inconstitucionalidade dos 25% (ADI nº 4013), que tramita desde 2008, ou seja, há 12 anos.
O mérito da ADI foi julgado em março de 2016. Na ocasião, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade das leis que suspenderam o reajuste salarial de 25% concedido aos servidores públicos do quadro geral e da saúde do Estado. Contudo, desde então, o Governo vem manejando recursos judiciais. O mais recente foi apresentado no ano passado e será julgado agora.
Em março de 2019, o pleno do STF já havia negado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Governo do Tocantins, mantendo a decisão favorável aos servidores.
O Supremo entendeu naquele julgamento que o reajuste salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008.
Naquela época, o então governador Marcelo Miranda (MDB) concedeu o reajuste por meio das leis estaduais 1.866 e 1.868, porém, o benefício foi revogado alguns dias depois através de novas leis (1.855 e 1861), também de 2007.
Caso o reajuste seja mantido pelo STF, o Governo do Estado terá de efetuar o pagamento retroativo ao ano de 2008.