Lojas Americanas é condenada em R$ 100 mil por jornada de trabalho excessiva em Palmas
As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por desrespeitar a jornada de trabalho de seus empregados na unidade que fica localizada no Shopping Capim Dourado, em Palmas (TO).
Na ação judicial, a procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa apontou que os funcionários estavam fazendo jornada extra além das duas horas diárias permitidas; falta de descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; não concessão de período mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra; e a anotação de ponto manual diferente do que fora realmente trabalhado, prática chamada de ‘marcação britânica’ – quando o empregado tem o registro de sua jornada ‘perfeita’, entrando e saindo no mesmo horário todos os dias.
Em primeira instância, o juiz Edisio Bianchi Loureiro, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), confirmou a existência das irregularidades, mas entendeu que a “extensão do dano não ultrapassava o limite do interesse individual de poucos trabalhadores afetados” e, por tal motivo, não caberia a atuação do Ministério Público do Trabalho. O MPT-TO recorreu.
No julgamento em 2ª instância no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o placar foi de 2 a 1. O magistrado Grijalbo Fernandes Coutinho entendeu que as irregularidades comprovadas são sim, de caráter coletivo, pois atingem inúmeros trabalhadores da loja, inclusive os que ainda serão contratados no futuro, provocando afastamentos do trabalho e problemas de saúde.
Assim, a empresa foi condenada a observar a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com previsão máxima de duas horas extras por dia.
As Lojas Americanas também devem observar o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra e conceder o descanso semanal remunerado, bem como garantir que, em três semanas, pelo menos em uma delas o descanso seja no domingo. Ainda ficou determinado que o registro de ponto seja manual ou eletrônico e deve corresponder à realidade fática do trabalho.
Foi fixada multa de R$ 20 mil por item descumprido, além da condenação a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas teve todos seus recursos negados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o retorno dos autos à 1ª instância com o trânsito em julgado da ação.
Com informações da assessoria do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).
Fonte: AF Noticias