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Candidato governista faz reunião em órgão público; juiz proíbe e fixa multa de R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral proibiu o candidato a prefeito da base governista municipal em Gurupi, Gutierres Torquato (PSB), de utilizar os órgãos públicos da prefeitura para realizar reunião político-partidária.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12), pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral, em uma representação feita pela Coligação Agora é a Hora, da candidata Josi Nunes (Pros).

Gutierres e o seu vice, Eduardo Fortes, teriam sido flagrados na última sexta-feira (9/10) realizando, em horário de expediente, reunião de cunho político com servidores da Secretaria de Infraestrutura de Gurupi.

Conforme a representação, houve uso da máquina pública, com a utilização de servidores, bens móveis e imóveis no interesse político-eleitoral da chapa apoiada pelo atual prefeito Laurez Moreira, configurando o abuso de poder político perpetrado através de condutas absolutamente vedadas.

Na decisão, determinou que Gutierres e seu vice se “abstenham de realizar reuniões eleitorais em prédios públicos, sob pena de multa que, no caso de descumprimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

O juiz Nilson Afonso da Silva destacou na sentença que a decisão visa “evitar desequilíbrio entre os possíveis candidatos do certame que se aproxima e quebra da legitimidade da disputa”.

Veja aqui a decisão da Justiça.

Fonte: AF Noticias