Governo prorroga prazo de pagamento do IPVA no Tocantins por causa da crise econômica
O Governo do Tocantins prorrogou o prazo final para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2020.
Agora, o contribuinte que ainda não quitou o imposto em parcela única sem desconto ou que optou pelo parcelamento tem até o próximo dia 30 para se regularizar junto à Receita Estadual e ter liberado o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com validade até 15 de outubro de 2021.
A decisão do Governo do Tocantins, em conceder um novo prazo para quitação do IPVA, observou a atual situação econômica dos contribuintes devido à crise provocada pelo novo coronavírus e visa estimular a arrecadação do imposto, cujo recurso é muito importante às receitas do Estado e dos municípios.
Atualmente, o Tocantins possui uma frota composta por 748.219 veículos.
CRLV Digital
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) não está imprimindo mais a versão em papel do documento de veículo desde o mês de junho deste ano, quando foi implantado o CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Digital) em todo o Brasil.
Para obter o CRLV Digital, ou Eletrônico, o usuário deverá baixar em seu smartphone o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), fornecido pelo Serviço de Processamento de Dados da Receita Federal (Serpro), que está disponível em todas as lojas digitais gratuitamente.
Através do aplicativo CDT, o usuário poderá baixar no seu smartphone a Carteira Nacional de Habilitação e o CRLV Digital inserindo dados que constam no Certificado de Registro do Veículo (CRV), conhecido antes como DUT (documento para transferência de propriedade do veículo).
Depois que o CRLV estiver no smartphone do proprietário, ele poderá ser compartilhado para outros usuários do veículo, como parentes ou mesmo empregados da casa ou da empresa.
Boletos
O Detran-TO também disponibiliza os boletos para pagamento do Licenciamento Anual e do Seguro Obrigatório (DPVAT) através do site www.detran.to.gov.br, onde pode ser baixado e impresso pelo proprietário do veículo.
Também está disponível na internet, através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.to.gov.br), os boletos referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Detran-TO também não imprime mais estes boletos.
Fonte: AF Noticias