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Defensores públicos do Tocantins são excluídos dos quadros da OAB; 1º caso no Brasil

O conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO) decidiu cancelar a inscrição dos Defensores Públicos do Estado. A informação foi repassada à imprensa nesta sexta-feira (4/12).

O pleno da OAB/TO analisou a matéria, e a posição do colegiado tem como base o cumprimento de decisão judicial tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, na qual ressalta que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e tem sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.

Conforme a OAB/TO, um dos requisitos essenciais ao exercício da advocacia é a subordinação do profissional ao Estatuto da Ordem, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao artigo 133 da Constituição Federal.

Contudo, como os Defensores Públicos não são regidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), é natural o cancelamento de suas inscrições e a exclusão destes agentes públicos dos quadros da instituição.

A OAB/TO demonstrou, mais uma vez, seu compromisso e respeito à advocacia tocantinense. Entendemos o nobre papel constitucional da Defensoria Pública e que essa atribuição não deve ultrapassar os limites legais e esse limite não pode avançar sobre a profissão de advogados e advogadas. O exercício da advocacia pressupõe o respeito às normas que regem essa profissão constitucionalmente indispensável à administração da justiça”, ressaltou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

A decisão do Conselho Seccional do Tocantins é a primeira deste gênero em todo o país. A Defensoria Pública foi convidada para a sessão, mas não enviou representantes para a discussão na OAB/TO.

A partir de agora, uma comissão da ordem será formada para definir as etapas e os prazos para o procedimento de cancelamento das inscrições.

Fonte: AF Noticias