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Dias Toffoli libera candidatura de Valderez após reconhecer falhas em informações repassadas pela Justiça Eleitoral

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O Ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Toffoli decidiu na noite dessa quinta-feira, 04, o futuro político da candidata a prefeita de Araguaína Valderez Castelo Branco (PP) e considerou que a mesma está apta para concorrer às eleições municipais de 2012.

Após a publicação da decisão no site do TSE,  a candidata Valderez  Castelo Branco (PP) da Coligação “Trabalho, Progresso e Fé” desabafou. “Foi feito a justiça. E realmente a Justiça reconheceu a injustiça cometida aqui no Tocantins.” Segundo a Assessoria, está previsto uma carreata nas ruas de Araguaína nesta sexta, 05, para a militância comemorar a consolidação do registro de candidatura.

Decisão

O principal ponto analisado no recurso refere-se ao não pagamento de multa eleitoral em tempo hábil, bem como os motivos que ensejaram no atraso. Conforme a decisão do ministro, mesmo a candidata Valderez Castelo Branco (PP) tendo sido informada da multa ainda em 2011, a argumentação perde relevo, pois quando houve a tentativa de se quitar a obrigação, os autos não foram encontrados nem no cartório eleitoral nem na Procuradoria da Fazenda Nacional.

O ministro entendeu que a candidata, efetivamente, tentou efetuar o pagamento, mas, diante dos equívocos sucedidos no âmbito da Justiça Eleitoral, tanto pelas informações imprecisas, quanto pela localização tardia dos autos, não obteve êxito.

Toffoli cita ainda que houve erro de cálculo quanto ao montante a ser pago pela recorrente, o qual foi posteriormente sanado com o auxílio do TRE, o que também contribuiu para o atraso no pagamento.  Contudo, a multa foi efetivamente paga após o pedido de registro, conforme certificado pelo Tribunal.

Coforme o Ministro, após o prazo para pagamento da multa, a penalidade deveria ter sido inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral e os documentos encaminhados para inscrição em dívida ativa, fato que não ocorreu.

“Todavia, ficou demonstrado que os autos permaneceram em cartório, tendo sido localizados apenas após o pedido de registro de candidatura, situação que inviabilizou o pagamento da multa em tempo hábil”, disse Toffoli.

Ainda segundo Toffoli,  em situações semelhantes, em que a multa não foi paga a tempo por fatores alheios à vontade do candidato, o TSE tem se manifestado de forma positiva e, portanto, deferiu o registro de candidatura de Valderez Castelo Branco.

Histórico

No dia 20 de Julho, a pedido do Ministério Público Estadual, a juíza Julianne Freire (Araguaína –To) cassou o registro de candidatura de Valderez por constar débitos com a Justiça Eleitoral referente à uma multa de 26 mil reais referente a um processo por compras de votos, no ano de 2000.

A defesa da candidata recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas o recurso foi negado. Então Valderez interpôs Recurso Especial Eleitoral no TSE e obteve decisão favorável do Ministro Dias Toffolli.

(Arnaldo Filho)