Prefeitura de Palmas proíbe festas em chácaras, casas e veda acesso da população às praias
Com o aumento do número de novos casos de covid-19 e da taxa de ocupação hospitalar – já próxima de 50% -, a Prefeitura de Palmas publicou novo decreto estabelecendo medidas que visam restringir a circulação e aglomeração de pessoas. As medidas do decreto entram em vigor dia 25 de janeiro, próxima segunda-feira.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Quiosques e atividades ambulantes do ramo alimentício e de entretenimento localizados nas praias só poderão funcionar até às 15 horas aos sábados e domingos. Demais atividades comerciais do município continuam com o horário de funcionamento estipulado até às 23 horas, à exceção de postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e de hotelaria, que pela natureza, são considerados essenciais. São excluídos das exceções os supermercados, que também deverão fechar às 23 horas.
FECHAMENTO DOS PÍERES DA GRACIOSA
O Decreto nº 1.982, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22), mantém a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de shows, o funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 localizados na Praia da Graciosa. Também veda o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências.
FESTAS EM CHÁCARAS, PARQUE CESAMAR E PRAIAS
Ainda conforme o art. 2º, Inciso II do decreto, fica vedada a realização de festas em propriedades urbanas e rurais (chácaras), com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no Art. 4º do Decreto nº 1.959, de 29 de outubro de 2020.
Já o inciso III veda a utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais. O decreto também determina que o Parque Cesamar ficará fechado para o público aos sábados e domingos.
FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e com a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, para cumprir as determinações do decreto. O Município também poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado para garantir o cumprimento das medidas restritivas.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 10 da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1.977, no que couber, além das penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.
A restrição de horário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica a estabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competência federal.
O Decreto nº 1.981, de 15 de janeiro de 2021, fica revogado quando entrar em vigor o decreto publicado nesta sexta-feira.
Confira o decreto neste link.