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Mais sete bares são interditados por causa de aglomeração de pessoas em Araguaína

As equipes do Departamento de Posturas e Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, realizaram mais uma operação de fiscalização a bares e restaurantes de Araguaína, na noite desta sexta-feira (26), para garantir o cumprimento das medidas contra o avanço da covid-19.

Mesmo com o decreto nº 005/21, que limita o funcionamento desses estabelecimentos até a meia noite nas sextas e sábados, a fiscalização identificou dois locais descumprindo as regras.

Além de ultrapassar o limite de horário para funcionamento, um dos estabelecimentos visitados pela equipe de fiscalização foi flagrado com excesso de público, desobedecendo as regras de distanciamento entre os clientes.

Um dos bares interditados promoveu música ao vivo com aglomeração de pessoas durante sua inauguração na Avenida Marginal Neblina. Um vídeo do local viralizou nas redes sociais. Outro famoso bar na cidade que também foi interditado durante essa semana fica na Avenida Filadélfia.

“Após andar 400 km para levar paciente para um das poucas UTI Covid disponíveis no Estado, me deparo com essa situação em Araguaína”, diz a mulher que fez o registro da aglomeração.

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“O descumprimento do decreto gera justamente esta penalidade que é a interdição do estabelecimento. Após assinar um termo de ajuste de conduta e o cumprimento das regras, o dono do estabelecimento poderá voltar a funcionar, mas é importante frisar que este esforço da fiscalização tem o objetivo de garantir a segurança da população com relação à contaminação da covid-19. Não podemos relaxar quanto à medidas restritivas até que toda a população esteja imunizada com a vacina”, explicou a fiscal de postura do Município, Isabela Rodrigues.

Durante a semana outros cinco estabelecimentos de Araguaína também tiveram que ser interditados pela fiscalização devido ao descumprimento do decreto. Entre os problemas identificados estão o não uso de máscaras pelos funcionários, falta de distanciamento entre clientes e avanço do horário permitido ara funcionamento. Parte deles já havia sido denunciados pelo Ministério Público Estadual.

Perturbação do sossego

Nos dois bares interditados nesta sexta-feira (26) a fiscalização também identificou o descumprimento das regras de perturbação do sossego. Um dos locais já havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual que acionou o Demupe de Araguaína.

De acordo com a Lei Complementar nº 071/19, o limite máximo de volume de som deverá ser de até 75 decibéis. Para averiguar a regularidade do volume, os fiscais do Demupe fazem a medição a uma distância de 10 metros das laterais frontais da edificação com um decibelímetro. A multa para esse caso é de R$ 1.100.

Decreto Municipal

O Decreto Municipal nº 005/21, publicado no Diário Oficial do dia 21 de janeiro, estabelece que ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.

Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.

Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.

Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.

Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.

Fiscalização identificou várias irregularidades durante o funcionamento dos bares

Fiscalização conta com o apoio da Polícia Militar

Fonte: AF Noticias