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Palmas entra em ‘lockdown parcial’ a partir de sábado; veja o que pode ou não funcionar

Para tentar conter o avanço desenfreado de novos casos de covid-19 e evitar o iminente colapso do sistema de saúde, a Prefeitura de Palmas decretou na noite dessa quarta-feira (03) a suspensão de todas atividades e serviços considerados não essenciais pelo período de 10 dias.

lockdown parcial entra em vigor a partir do próximo sábado (06) e vai até o dia 16 de março. O último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus), foram confirmados mais 224 novos casos da covid-19 e cinco óbitos.

Segundo o município, a nova medida tem como principal objetivo ampliar as restrições de mobilidade urbana para minimizar a circulação do vírus e tentar reduzir o ritmo de contágio e de internações no município. De acordo com o novo decreto, a medida se sustenta devido a inexistência de doses suficientes de vacinas e ao aumento do número de casos e óbitos confirmados e das taxas de ocupação de leitos hospitalares.

A decisão, tomada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), veio após uma reunião com os membros do Centro de Operações de Emergência (COE), realizada na noite dessa quarta. A taxa de ocupação hospitalar geral de Palmas nesta quarta-feira alcançou os 82,1%. Já os leitos clínicos públicos e privados têm um percentual de 79,1%. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) públicas e privadas, a taxa atinge os 86,2% de ocupação. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, a taxa de ocupação dos leitos de estabilização é de 85,7%, já nos leitos da mesma natureza na UPA Norte é de 35,3%.

Ainda de acordo com o decreto, ficam suspensos todos eventos de qualquer natureza na capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos de Palmas.

Atividades consideradas essenciais como postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação continuarão funcionando das 06h às 20h.

Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar a uma pessoa por família a entrada no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas.

As agências bancárias e casas lotéricas têm o funcionamento regulado na legislação federal.

O QUE FUNCIONA

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
  • Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

O QUE NÃO FUNCIONA

  • Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
  • Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
  • Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
  • Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
  • Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
  • aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
  • Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
  • Fechados todos os espaços públicos da Capital.
  • Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

Fiscalização

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária, atuará em conjunto com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, inclusive com apoio das forças de segurança do Estado, para garantir o cumprimento do decreto.

Fonte: AF Noticias