De última hora, Prefeitura de Palmas surpreende comércio e prorroga lockdown parcial
No último dia de vigência do decreto que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), surpreendeu os empresários com a prorrogação da medida restritiva até até o dia 23 de março de 2021.
Apesar do fechamento do comércio, o decreto não restringe diretamente a circulação de veículos e pessoas, o que ocorrerá, contudo, de forma indireta, tendo sido chamado de ‘lockdown parcial’.
Essa medida está em vigor desde o dia 6 de março e terminaria nesta terça, 16 de março. Palmas é o epicentro da pandemia no Tocantins. Até ontem (16), a capital contabilizava 32.259 casos confirmados de covid-19 e 310 mortes causadas por complicações da doença. A taxa de ocupação de leitos covid também segue em alta, em 88,3%. Já a ocupação dos leitos de estabilização na UPA Norte é de 103,2%; na UPA Sul, os leitos da mesma natureza estão 131,3% ocupados.
Atualmente, 286 pessoas estão internadas em Palmas. 67,8% (164 pessoas) são moradores da própria capital e 32,2% (92 pessoas) de outras localidades.
A situação na capital é a pior desde o início da pandemia. De sábado (06), data do início do lockdown parcial, até essa terça-feira (16), foram contabilizados 2.606 casos da doença. O número de óbitos saltou de 278 para 310, um aumento percentual de 11,5% em 10 dias.
DECRETO
Conforme o decreto, ficam suspensos todos eventos de qualquer natureza na capital. Também fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria; bem como o fechamento de todos os espaços públicos de Palmas.
Atividades consideradas essenciais como postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação continuarão funcionando das 06h às 20h.
Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar a uma pessoa por família a entrada no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas.
As agências bancárias e casas lotéricas têm o funcionamento regulado na legislação federal.
O QUE FUNCIONA
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
- Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
- Serviços de segurança pública e privada;
- Serviços públicos executados mediante concessão;
- Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
- Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
O QUE NÃO FUNCIONA
- Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
- Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
- Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
- Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
- Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto:
- aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
- Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
- Fechados todos os espaços públicos da Capital.
- Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
DECRETO Nº 2.011, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.003, de 3 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 23 de março de 2021, os efeitos do Decreto nº 2.003, de 3 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de março de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas”
Fonte: AF Noticias