DestaquePalmas

Confira os principais pontos do decreto que permite a retomada das atividades econômicas em Palmas

Prefeitura de Palmas publicou na noite desta quinta-feira (1) novas medidas de restrição para combater a pandemia de coronavírus em Palmas. O texto vai começar a valer na próxima segunda-feira (5). Até lá continuam em vigor as regras do atual decreto. A principal mudança é a reabertura das atividades não essenciais com horários determinados.

Palmas continua sendo a cidade com maior número de confirmações do Tocantins. São 35.696 casos e 384 mortes, segundo o último boletim estadual.

O anúncio da fase menos restritiva foi feito pela prefeita Cinthia Ribeiro nesta quinta-feira (1°). A volta escalonada de segmentos foi pensada para ter redução do fluxo no transporte público, que foi indicado como uma das principais preocupações. Veja o decreto completo.

Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h. A exceção é para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão funcionar até meia-noite, exclusivamente, para entrega em domicílio ou retirada no local. Fica vedada a entrada no interior do estabelecimento.

Confira os principais pontos do decreto:

 

Poderão funcionar 24h todos os dias:

  • Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

Podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira:

  • Clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops;
  • Transportadoras de cargas;
  • Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

 

Das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira:

  • Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento;

 

Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios

  • Das 6h às 22h, todos os dias.

 

Restaurantes

  • Das 11h às 15h, de segunda a sexta, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para compra no balcão. Das 15h até 0h, todos os dias, para entrega em domicílio ou retirada no local;

 

Lojas de materiais de construção:

  • Das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e, até o meio dia, aos sábados, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos;

 

Academias e escolas esportivas:

  • Das 12h até 0h, de segunda a sexta-feira, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento;

 

Indústrias

  • Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados o funcionamento será até meio-dia. Obrigatória a disponibilização de transporte para os colaboradores;

 

Prestadores de serviço

  • Empresas prestadores de serviços que realizem entrega em domicílio, das 6h até 0h, todos os dias;

 

Casas agropecuárias:

  • Das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira. No sábado, o horário é até meio-dia. Também está limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento.

 

Continuam suspensos

 

  • As atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior.
  • Fica mantido o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.
  • Ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital.
  • O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais continua suspenso, com exceção das unidades de saúde, conselhos tutelares, plantão social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Atendimento nas unidades do Resolve Palmas, mediante agendamento, e recebimento de documentos de famílias pré-selecionadas para projetos de habitação.

 

Outras medidas

 

Nos estabelecimentos é obrigatória a distância mínima de 2m entre todas as pessoas, assim como a instalação de tapetes sanitizantes, aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.

Fica limitada a entrada de uma pessoa, por família, nas empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, que deverão restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total.

Foram suspensos os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas por esse novo decreto, assim como de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus.

Segundo o município, o decreto não se aplica a agências bancárias, correios, casas lotéricas, exercício profissional e demais atividades que tenham o seu funcionamento regulado na legislação estadual ou federal.

O descumprimento das medidas vai sujeitar os infratores a pagamento de multa de R$ 3,5 mil a R$ 10,7 mil. Além de penalidades administrativas e cíveis ou criminais.

Fonte: G1 Tocantins