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Wagner libera aulas presenciais e consumo de bebidas em bares e restaurantes de Araguaína

Após reunião on-line com representantes da classe empresarial e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a Prefeitura de Araguaína decidiu autorizar a retomada das aulas presenciais tanto na rede pública quanto privada de ensino, e também flexibilizar um pouco mais o funcionamento de bares e restaurantes.

As novas medidas serão publicadas em novo decreto, nesta segunda-feira (12), e foram antecipadas ao AF Notícias pelo prefeito Wagner Rodrigues.

Conforme o prefeito, um estudo realizado pela prefeitura apontou que o nível de contaminação por covid-19 entre estudantes e funcionários da Educação foi de apenas 0,5% durante o período em que as aulas estavam sendo presenciais.

As escolas e creches da zona rural já retornaram nesta segunda-feira pelo sistema semipresencial. São 13 unidades com 458 alunos matriculados, sem nenhum caso ativo de covid-19.

BARES E RESTAURANTES

O setor de bares e restaurantes está proibido de vender bebida alcoólica há quase um mês. Com o novo decreto, essa proibição será substituída por três novas medidas restritivas (a seguir). Música ao vivo continua proibida.

a) capacidade máxima de 50% na lotação dos estabelecimentos;

b) máximo de 6 (seis) pessoas por cada mesa;

c) proibição de permanência de pessoas em pé sem uso de máscaras.

Com as novas medidas, o horário de funcionamento dos bares e restaurantes será estendido de 21h para 22h, com tolerância máxima até às 23h.

A Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) participou da reunião e saiu em defesa da flexibilização para amenizar os prejuízos ao setor e preservar os empregos.

Apesar das novas medidas, o prefeito Wagner Rodrigues afirmou que a fiscalização atuará de maneira firme para garantir o cumprimento das medidas de segurança e também pede a colaboração da população.

AULAS PRESENCIAIS

O novo decreto ainda vai autorizar a retomada das aulas presenciais, de forma gradativa e escalonada, nas escolas públicas e privadas da Rede Municipal de Ensino, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Pela regra, as instituições de ensino ficam obrigadas a cumprir todos os protocolos de saúde editados pela OMS, pelo MEC, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela portaria n° 185/2020.

Fonte: AF Noticias