Presidente do TJ derruba liminar que obrigava Estado a fornecer leitos de UTI
A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Jacqueline Adorno, suspendeu nessa segunda-feira, 26, a pedido do governo do Estado, a decisão liminar concedida pela juíza Ana Paula Turíbio, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, que obrigava o Estado a fornecer leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), dentro e fora do Estado, para atender a demanda de pacientes, em tempo hábil, após esgotada a capacidade de oferta desse tipo de leito pelos hospitais da rede pública do Estado do Tocantins.
A liminar, proferida no dia 7 de janeiro de 2012, foi resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a decisão da desembargadora Jacqueline Adorno, no dia 1° de março, a juíza Ana Paula Turíbio determinou que o Estado provesse um leito de UTI, gratuitamente, para o paciente Hosterno Pimenta de Noronha, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A presidente do TJ classificou a liminar da juíza Ana Paula Turíbio como decisão com “exacerbada amplitude de abrangência” e disse ela representa “grave lesão à ordem econômica e administrativa”. “Impor que a rede pública financie tantos leitos de UTI quantos forem necessários à população em geral, sem qualquer previsão orçamentária, representa grave lesão à ordem econômica e administrativa, na medida em que provoca impacto financeiro nos demais setores da Administração para atendimento da ordem judicial, malferindo os interesses da coletividade”, afirmou a magistrada na decisão.
Jacqueline Adorno suspendeu a liminar que obrigava o provimento indeterminado de leitos de UTI para pacientes, mas manteve a decisão que obrigava o Estado a fornecer o tratamento para o paciente Hosterno Pimenta de Noronha.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão da desembargadora Jacqueline Adorno.
(CleberToledo)