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Prefeito de Araguaína permite casamento, colação de grau e uso da Via Lago e Parque Cimba

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, editou um novo decreto autorizando a utilização dos espaços públicos de lazer como a Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares.

O documento permite a utilização desde que não haja concentração ou reunião de pessoas que possa caracterizar aglomeração, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores.

Além disso, o decreto também autoriza colações de grau, casamentos, reuniões e pequenos eventos (cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares).

Esses eventos, no entanto, só poderão ocorrer mediante comunicação aos órgãos fiscalizadores com antecedência de 05 dias para avaliação e emissão de autorização. Todas as normas de contenção da Covid-19 também devem ser respeitadas.

As autorizações constam no Decreto 031, de 07 de maio de 2021, que foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (06) e já está em vigor. O documento ainda autoriza aniversários, mas o AF Notícias apurou que será retificado para manter a proibição desse tipo de evento.

O Decreto 031 altera normas presentes no Decreto 019, de 15 de março de 2021. No fim de abril, o prefeito já havia liberado os estágios presenciais, futebol e outros esportes.

Continua proibida a realização de bailes, festas, shows e formaturas.

RESUMO

– Fica autorizada a reabertura da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, desde que não haja concentração, ou reunião de pessoas, que possa caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores e crime contra saúde pública;

– Fica proibida a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações e aniversários.

– As colações de grau, casamentos, reuniões e pequenos eventos (cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares), poderão ocorrer obedecidas todas as normas de contenção da COVID-19, mediante comunicação, avaliação prévia, autorização e fiscalização dos órgãos municipais competentes.

Fonte: AF Noticias