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Paralisação dos médicos no atendimento a planos de saúde fere Código de Defesa do Consumidor, afirma superintendente do Procon

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Médicos no Tocantins suspenderam o atendimento dos planos de saúde Fassinca, CapSaúde, Assefaz, Conab, Cassi, Caixa, Correios, Geap, Amil e Bradesco Saúde. A paralisação que teve início nessa segunda-feira, 15, prossegue até o dia 25.

O superintendente do Procon no Estado, Dulcélio Stival, alertou os consumidores tocantinenses quanto à suspensão.

“Se um médico é contratado por uma operadora de plano de saúde, ele tem obrigação de cumprir o pacto. Caso contrário, ele [o médico] estará ferindo os direitos de terceiros. Se o consumidor estiver com o plano em dia, não tem porque deixar de ser atendido”, criticou o superintendente.

Stival pede que os usuários de plano de saúde fiquem atentos aos seus direitos. “Caso uma pessoa procure um profissional da saúde e não seja atendido, ela deve procurar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor deve ficar atento e anotar o número do protocolo, pois servirá com comprovante da solicitação”, enfatizou.

Caso a operadora não apresente uma solução, de acordo com Stival, e usuário com o número do protocolo em mãos, deve oferecer denúncia nas regionais do Procon na Capital e nos municípios do Estado onde há regionais do órgão.

Como os planos de saúde tratam de consumo protegidos pela Constituição Federal e a paralisação fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o superintendente afirmou que os médicos podem sofrer penalidade.

“A penalidade será aplicada a partir da denúncia que for feita e cada uma será analisada separadamente e com muito critério”, afirmou o superintendente.

Com a paralisação, os médicos credenciados com operadoras de planos não podem cobrar pela consulta.

“O usuário faz a consulta, porque está precisando, mas de posse do comprovante de pagamento procura o Procon e faz o registro. Além do processo administrativo que o profissional pode receber, o documento será encaminhado ao Judiciário para as medidas cabíveis”, alertou.

ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 20 de junho de 2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário.

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