Com nova lei federal, servidoras grávidas são afastadas do serviço presencial em Araguaína
Uma portaria assinada pela secretária municipal de Saúde de Araguaína, Ana Paula Abadia, determina que as servidoras gestantes devem ficar afastadas do serviço presencial a partir desta segunda-feira (17).
Conforme a portaria nº 135, de 14 de maio de 2021, o afastamento ocorre sem prejuízo à remuneração e durante a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
As servidoras afastadas permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde durante seu horário de expediente para execução de suas funções através de modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância que possa ser realizada sem prejuízo a suas atribuições.
O afastamento ocorre em razão da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 12 deste mês.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira, 14 de maio. Veja aqui.
Fonte: AF Noticias