STF manda Governo do Tocantins pagar retroativos das datas-bases de 2015 até 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo do Tocantins pague a uma servidora pública todo o retroativo das datas-bases referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. A Corte rejeitou o argumento de que não há disponibilidade financeiro-orçamentária em razão da superação do limite prudencial com pessoal ativo e inativo.
Na decisão, o ministro Luiz Fux destaca que a ‘data-base’ ou ‘reposição geral anual’ é garantida ao servidor pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Segundo ele, não há que se falar em violação ao princípio da reserva legal ou da legalidade, pois a norma estadual prevê o dia 1º de maio como referência para o pagamento do reajuste anual.
“Desse modo, não se revela adequado que o Estado do Tocantins ignore o comando legal, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, quando o mesmo estabelece pagamentos ou forma de adimplemento que desconsiderem a data de início da vigência do salário reajustado”, anota a decisão.
O ministro acrescentou que havendo na legislação estadual do Tocantins a previsão de que a data-base seja concedida [sempre] na data de 1º de maio, impõe-se que seja observada tal data, sem que isso implique indevida invasão na competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, pois não se está interferindo no mérito do ato, mas tão somente fazendo prevalecer o princípio da legalidade.
Na última sexta-feira (14), várias entidades classistas protocolaram no Palácio Araguaia um ofício conjunto cobrando a implementação integral das datas-bases de 2019, 2020 e 2021 na folha de pagamento do mês de maio/2021.
Os percentuais são os seguintes: 4,0747% referente a 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%, e ainda os percentuais de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7,5911%.
Legislação
O Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe) disse que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior.
A data-base é assegurada pela Constituição Federal; Constituição Estadual em seu artigo 9º, inciso X; e pelo Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins (Lei nº 1.818/2007), no artigo 218. A correção salarial deve ser concedida sempre no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.
Fonte: AF Noticias