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Araguaína estabelece toque de recolher e aumenta punições para quem desobedecer medidas de prevenção à Covid-19

A Prefeitura de Araguaína, no norte do Tocantins, voltou a endurecer as medidas de prevenção ao coronavírus na cidade. O município estabeleceu toque de recolher para os moradores e limite de horário para o uso dos espaços públicos, além de aumentar o valor das multas para quem desobedecer às medidas de prevenção. O texto foi publicado nesta segunda-feira (24) e está valendo.

Araguaína é a segunda maior cidade do estado e fica atrás apenas de Palmas no número de diagnósticos e mortes por coronavírus. Segundo o último boletim divulgado pelo Estado, são 29.631 casos e 388 óbitos. Em relação às vagas disponíveis na rede pública de saúde, 94% das UTIs e 89% dos leitos clínicos estão ocupados.

“Nós não temos mais condições de atendimento na cidade, leitos clínicos e UTI (unidades de tratamento intensivo) lotados. É preciso que a população se cuide e cuide do próximo”, disse o prefeito Wagner Rodrigues (SD). Confira o decreto completo.

Veja as principais medidas:

 

  • A Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e espaços públicos em geral só poderão ser frequentados até 21h. Os espaços podem ser utilizados desde que não ocorram aglomerações.
  • Foi proibida a circulação de pessoas nas ruas das 0 às 5h e o cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo.
  • Fica proibida também a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.
  • As colações de grau em gabinete, reuniões e pequenos eventos, como cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares, continuam podendo ser realizados desde que recebam autorização dos órgãos de fiscalização e obedeçam as normas de prevenção à Covid-19.
  • Nos bares e restaurantes a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa é de seis pessoas com distanciamento de 1,5m entre as mesas. Fica proibida a presença de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas de forma temporária.
  • Outra medida é a obrigatoriedade de aferição de temperatura e uso de álcool em gel, nos estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços em geral, que tenham sua estrutura física para atendimento acima de 60 metros quadrados.
  • Os bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicheiria, adegas, conveniências e similares poderão funcionar das 6h às 22h, com tolerância máxima até as 23h. Os serviços drive-thru podem funcionar até 0h00 e delivery sem restrição de horário.

 

Novas penalidades

 

O valor da multa para os estabelecimentos que desobedecerem as medidas de prevenção a pandemia passou de passou R$ 1.500 para R$ 5.000. Será multado o local que desobedecer ao horário de funcionamento (22h com tolerância máxima até 23h), o distanciamento de 1,5 metros, além do uso de máscara e álcool 70%.

A suspensão do alvará dos estabelecimentos passa de três para sete dias. No caso de reincidência de infração, a cassação temporária do alvará de funcionamento será de 30 dias. O responsável também irá responder por desobediência à ordem pública.

Também há previsão de multa para os moradores que descumprirem as medidas estabelecidas. O valor varia de R$ 100 a R$ 1.000 e o cidadão responderá por crime contra a ordem e a saúde pública.

Fonte: G1 Tocantins