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Lockdown é decretado em cidade do TO após aumento expressivo de casos de covid-19

O município tocantinense de Pium, na região do Vale do Araguaia, entrou em lockdown (fechamento total) a partir desta segunda-feira, dia 31 de maio, em razão do agravamento da pandemia na cidade. A medida foi decretada pelo prefeito Dr. Valdemir Barros (PSDB), que é medico, e vale por um período de 10 dias.

O gestor cita o ‘aumento expressivo’ do número de infecções causadas pelo novo coronavírus. Só vão funcionar na cidade os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e supermercados, estes apenas na modalidade delivery.

O atendimento presencial nos órgãos públicos também ficará suspenso, exceto nas unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência e Assistência Social (CRAs) e Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAs).

Os dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que, somente entre os dias 24 e 30 de maio, o número de pessoas infectadas pela covid-19 subiu de 706 para 745, com seis mortes causadas pela doença. Pium tem 7.743 habitantes.

O QUE ESTÁ SUSPENSO?

– Todas as atividades comerciais não essenciais.

– Instituições religiosas (igrejas);

– A circulação de pessoas, nas ruas e avenidas, parques, praças e áreas; públicas municipais, sem motivo justificado;

– As atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público municipal, tais como estádios, ginásios, quadras de esportes ou equipamentos de uso compartilhado.

SEM BEBIDA ALCOÓLICA

O decreto mantém a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de shows, funcionamento de boates e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, distribuidoras, conveniências, hipermercados, supermercados, mercados, vias pública e rotatórias. Festas em propriedades urbanas e rurais também estão proibidas.

PRAIAS FECHADAS

O documento ainda proíbe aglomeração de pessoas nas praias dos rios, lagos e cachoeiras que abrangem a bacia hidrográfica do município, além de acampamentos, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, espetáculos, instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

MULTA

Os infratores das medidas decretadas serão autuados com multa no valor de R$ 200,00 no caso de pessoa física. Já para os donos de estabelecimentos privados, a multa é de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, a pena será de cassação do alvará/licenciamento de funcionamento, além de outras sanções legais administrativas, cíveis e criminais.

Fonte: AF Noticias