DestaqueEstado

Gurupi mantém toque de recolher e proíbe a venda e consumo de bebidas alcóolicas na cidade

A Prefeitura de Gurupi, na região sul do estado, decidiu proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas, além de manter o toque de recolher na cidade. O novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus foi publicado na noite desta segunda-feira (14).

O texto terá validade até 28 de junho, mas pode ser alterado de acordo com a evolução da pandemia. Segundo o município, as medidas mais restritivas foram adotadas devido ao aumento na ocupação dos leitos públicos destinados a pacientes com Covid-19. Confira o decreto completo.

Nesta terça-feira (15), até às 7h30, o Hospital Regional de Gurupi (HRG) mantinha 94% de ocupação de UTIs e 82% entre os leitos clínicos. A cidade é a terceira mais afetada pela pandemia com 11.249 casos e 188 mortes.

Com o novo decreto o município manteve declarada a situação de emergência em Gurupi e voltou a restringir alguns eventos que possam gerar aglomeração. O toque de recolher continua das 23h às 5h.

Vista da região central de Gurupi — Foto: Divulgação/Prefeitura de Gurupi

Vista da região central de Gurupi — Foto: Divulgação/Prefeitura de Gurupi

Confira as principais medidas do decreto Decreto n° 899/2021:

Suspensas por tempo indeterminado

  • Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;
  • Atividades em clubes sociais e clubes recreativos;
  • Eventos culturais e científicos;
  • Boates e casas noturnas;
  • Shows artísticos;
  • Festas em residências;
  • O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;
  • Com de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;
  • Realização de campeonatos esportivos amadores e atividades esportivas com contato físico entre os participantes;
  • Eventos de cerimônias de casamento, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários; além de festividades religiosas presenciais.
  • A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços.
  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais.

 

Atividades que estão liberadas

  • Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados poderão atender ao público das 5h às 22h.
  • Estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada e não estejam especificamente proibidos no artigo 11 do decreto, podem funcionar das 5h às 22h.
  • Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício poderão atender ao público das 5h às 22h, permitido o delivery até às 23h. Entram nessa categoria: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros. É permitido a estes estabelecimentos a lotação de 40% da capacidade máxima.
  • Também está mantido o funcionamento dos templos religiosos e academias das 5h às 22h.

 

Penalidades e fiscalização

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, cassação de alvará na hipótese de reincidência para estabelecimentos comerciais.

Quem for flagrado sem máscara poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública, além de estar sujeito a multa.

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deverá responder a processo administrativo disciplinar.

As denúncias referentes poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do município, no telefone e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Outro canal para denúncias é o WhatsApp Covid (63) 99206-5245, que recebe mensagens de texto e áudio todos os dias da semana e 24 horas por dia.

A fiscalização será realizada por meio de ações integradas pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, postura e edificações, zoonoses, meio ambiente, trânsito e fiscais temporários.

Fonte: G1 Tocantins