Ministério Público quer fiscalização rígida nas praias da região do Garimpinho, em Araguaína
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação após a Prefeitura de Araguaína liberar o acesso às praias da região do Garimpinho por meio do Decreto 056, de 28 de junho de 2021.
A recomendação é endereçada ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, e às secretárias municipais de Saúde, Ana Paula Abadia, e de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Fernanda Ribeiro.
A utilização das ilhas e praias exclusivamente para o turismo e lazer foi autorizada pela prefeitura, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas no decreto para o controle da pandemia da covid-19.
Um dos pontos da recomendação do MPTO se refere ao parágrafo sexto do artigo 1º do decreto, que possui o seguinte teor: “Nas ilhas e praias somente será admitida a utilização de pequenos acampamentos familiares, obedecendo o distanciamento mínimo de 10 metros entre os acampamentos e de 2 metros entre as mesas, com o limite máximo de 6 pessoas por mesa”.
Na recomendação, o MPTO aconselha que seja estabelecido e divulgado de maneira ampla nos canais oficiais de comunicação do município qual é o limite máximo de pessoas permitido em cada “pequeno acampamento, tendo em vista que o Decreto Municipal nº 056/2021 é omisso quanto a essa questão, não fixando limites objetivos”.
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Além disso, foi recomendado que o prefeito e as secretárias:
– Abstenham-se de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer evento da temporada de praia, no município de Araguaína, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis;
– Utilizem-se do poder de polícia que lhes é atribuído para coibir no município de Araguaína a realização/ocorrência de evento da temporada de praia, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
– Àqueles que insistirem em realizar aglomerações em praias ou faixas de areia, quebrando o distanciamento social obrigatório, ou promovendo eventos que venham a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis;
Às polícias Civil e Militar, o MPTO recomendou que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de aglomerações, quebrando distanciamento social obrigatório ou promovendo eventos que venham a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis.
A recomendação está disponível aqui.
Fonte: AF Noticias