Justiça marca audiência sobre concurso da educação com 4.882 vagas no Tocantins
A ilegalidade quanto à ausência de concurso público e a manutenção de milhares de profissionais sob contratação temporária no quadro da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) pode ser solucionada a partir de audiência de conciliação entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Estado do Tocantins.
A audiência foi designada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas para ocorrer no próximo dia 19 de julho no curso da Ação Civil Pública nº 00376912120198272729, que cobra a realização de concurso.
Conforme a ação, o último concurso para provimento de cargos do magistério da educação básica foi lançado ainda no ano de 2009 e teve seu resultado divulgado em março de 2010, portanto, há 11 anos.
Informações prestadas pelo estado demonstram que 3.275 candidatos aprovados foram nomeados, quantidade bastante inferior ao número de servidores que a Seduc vem mantendo sob contratação precária para suprir o déficit de profissionais acumulado ao longo dos anos.
Em informação juntada pelo MPTO ao processo em outubro de 2020, é relatada a existência de, ao menos, 6.673 contratos temporários, como parte de contratações que vêm sendo sucessivamente renovadas pela administração pública.
O Ministério Público sustenta que a situação fere a Constituição Federal, quanto à regra que estabelece a aprovação em concurso como critério para a investidura em cargo público. Também é sustentado que a administração deixa de promover a seleção de servidores por meio de concurso e termina por possibilitar a ocorrência de proselitismo político, no que se refere a indicações de profissionais a serem contratados temporariamente, ingerência que viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A ação civil pública que pede a realização de concurso foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins em setembro de 2019. Nela, é requerida a realização de certame para o provimento de, no mínimo, 4.882 cargos vagos, contemplando-se o de professor e outros, acompanhada da obrigação do estado em se abster de celebrar contratos temporários de forma reiterada e sucessiva no âmbito da Secretaria da Educação.
Atua no processo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, atualmente em exercício na 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que classifica a situação das contratações temporárias como “inconstitucional” e “insustentável”.
Em outra ação civil pública, proposta anteriormente, já foi proferida decisão pela Justiça em junho de 2013 declarando nulas as contratações de professores sem concurso público e determinando ao estado que se abstivesse de promover contratos para o magistério fora das hipóteses legais.
(As informações são do MPTO)
Fonte: AF Noticias