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Ministérios Públicos e Defensorias vão apurar a ineficiência da gestão de todos os hospitais da rede pública no Tocantins

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Os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Públicas da União e do Estado instauraram na tarde dessa segunda-feira, 29, um Procedimento Administrativo que visa realizar levantamento sobre a ineficiência da gestão de todos os hospitais da rede pública estadual e hospitais de pequenos porte, bem como o déficit real leitos dessa natureza.

A medida adotada tem como estratégia de atuação conjunta de abrangência estadual, tomando-se por base o entendimento da responsabilidade solidária dos entes federados pela garantia do direito à saúde.

No ato da instauração do procedimento, os representantes das Instituições assinaram duas recomendações. A primeira delas é para que o Estado realize o controle da assiduidade daqueles que trabalham nos hospitais, principalmente da classe médica, instalando ponto digital, catraca eletrônica e câmeras; e a outra está relacionada à gestão dos hospitais no tocante ao atendimento por médicos especialistas aos pacientes do Pronto-Socorro, de maneira a evitar internações desnecessárias pela clínica e promover maior resolutividade dos serviços instalados.

A partir da instauração desse procedimento, várias ações serão desencadeadas para sanar problemas de gestão hospitalar relacionados aos seguintes pontos

– Dimensionamento de pessoal inadequado;

– Escala de profissionais de saúde incompatíveis;

– Inobservância dos deveres funcionais, principalmente os de assiduidade, subordinação, zelo e de presteza no serviço;

– Falta de controle de ponto digital de todos os funcionários, inclusive, médicos;

Falta de auditoria destinada a apurar o excessivo número de atestados médicos de servidores;

– Internações desnecessárias;

– Falta de alta de pacientes no tempo oportuno;

– Pacientes desassistidos pelo profissional especializado no plantão, sobrecarregando a clínica;

– Falta de classificação de risco;

– Falta de regulação de exames e procedimentos (eletivos e urgência/emergência), na sua totalidade e com a devida transparência;

– Ausência e/ou inexecução dos protocolos assistenciais;

– Conduta incompatível com os protocolos assistenciais;

– Ausência e/ou ineficiência das comissões obrigatórias;

– Baixa resolutividade comparada ao custo hospitalar;

– Desabastecimento;

– Falta de equipamentos e Manutenção;

– Falta de segurança nas análises clínicas laboratoriais;

– Ausência e/ou inobservância do sistema de Referência e Contrarreferência;

– Falta de mecanismos de controle de segurança (acesso físico)

– Falta de mecanismos de controle por imagem (câmera).

Assinaram o procedimento e as recomendações o Procurador da República Victor Manoel Mariz, a Promotora de Justiça Maria Rosely de Almeida Pery, o Defensor Público da União Matheus Figueiredo Alves da Silva e o Defensor Público do Estado Arthur Luiz Pádua Marques.

(Arnaldo Filho)