Posso ser demitido se não tomar vacina contra covid? Empresa pode exigir atestado?
A situação inédita vivida atualmente tem dificultado a vida de empresas e funcionários sobre os direitos em tempo de pandemia. Um dos questionamentos diz respeito à obrigação da vacinação e de ter que apresentar seu atestado de imunização à empresa.
Não há uma jurisprudência consolidada sobre o tema, ou seja, um conjunto de decisões que levam a entendimento comum. Por isso, as empresas têm se baseado na nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) para embasar as decisões. E as decisões já divulgadas seguem esse entendimento.
Posso ser demitido se não tomar vacina?
A nota do MPT é clara ao admitir que o empregador pode até demitir por justa causa, se o trabalhador se recusar categoricamente a tomar a vacina, sem haver qualquer impedimento médico:
“Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz a nota emitida em janeiro deste ano.
O que a Justiça já decidiu?
A Justiça do Trabalho também tem confirmado demissões por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo validou a dispensa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada contra a Covid-19.
O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª Turma do tribunal que confirmou por unanimidade a decisão de 1º grau, afirmou na sentença que deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da empregada. Mas o tema ainda é novo na Justiça.
Devo entregar o atestado?
Ainda não há consenso para os casos em que o empregado não queira informar à empresa se foi vacinado ou não. As companhias têm adotado diferentes procedimentos. Mas, a partir do momento que as decisões judiciais endossam demissão, a exigência de mostrar o atestado está implícita.
Juvandia Moreira Leite, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), diz que por questão de privacidade, o empregado não pode ser obrigado a informar se tomou ou não a vacina:
— Os bancos estimulam a vacinação, temos uma mesa permanente, mas eles não podem obrigar você a informar que se vacinou. Tem banco que abriu uma espécie de vacinômetro, para cadastrar quem se vacinou, mas não é obrigatório.
Juvandia diz que os bancários têm lutado pela vacinação, inclusive pleiteando a inclusão nos grupos prioritários. O número de mortes no setor é maior, diz.
Justa causa, última opção
Apesar das duas decisões judiciais favoráveis, o Ministério Público do Trabalho diz que o empregador só deve tomar essa medida extrema depois de ter informado sobre a importância da vacinação.
“A empresa não deve utilizar, de imediato a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina”, diz a nota.
Doença ocupacional
A advogada trabalhista Anna Beatriz França, do escritório Tocantins & Pacheco Advogados, diz que, na questão da vacinação, o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo. Segundo ela, a empresa não pode dar margem para ser responsabilizada por não proteger o coletivo e manter o ambiente de trabalho saudável:
— Há decisões judiciais fixando indenização para o trabalhador que contraiu Covid-19 pelo trabalho presencial.
A critério da empresa
A Confederação Nacional de Comércio e Serviços (CNC) está deixando na mão de cada empresa exigir ou não a vacinação, mas diz que “podemos interpretar que a vacina seria equiparada a uma ferramenta de proteção individual e que o empregador, ao exigir a vacinação, estaria cumprindo sua obrigação de proteção pela saúde”.
(O Globo)
Fonte: AF Noticias