Justiça barra aumento salarial de prefeito e vice aprovado no apagar das luzes de 2020
A Justiça suspendeu, na última sexta-feira (13/8), o aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de Cariri do Tocantins, no sul do estado. Os valores foram reajustados por força da Lei Municipal nº 509/2020, a partir de janeiro deste ano.
O prefeito da cidade é Vanderlei Antônio de Carvalho Junior, mais conhecido como Júnior Marajó (DEM), e o seu vicé é Marcelo Julio de Oliveira Filho, o Marcelinho (PSD).
Após o reajuste, o prefeito passou a ganhar R$ 20 mil, valor superior ao salário dos gestores das maiores cidades do estado. Já o vice-prefeito e os secretários municipais, R$ 8 mil. Cariri é um pequeno município às margens da BR-153 e possui menos de 5 mil habitantes.
Conforme o Ministério Público, autor do pedido, a lei que resultou no aumento das despesas com pessoal foi editada nos 180 dias anteriores ao final do mandato (em dezembro de 2020) do presidente da Câmara Municipal e do Prefeito, este último reeleito para o mandato 2021-2024.
O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, da 8ª Promotoria de Gurupi, salienta que o ato é nulo, pois violou o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de concederem, até o dia 31 de dezembro de 2021, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. Essa proibição ocorre em razão da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.
Na decisão, o magistrado determinou que enquanto não seja julgado o mérito da Ação Civil Pública, seja aplicada a lei que fixou os subsídios para a legislatura passada (2013/2016).