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No TRE, Procuradoria dá parecer pela cassação do prefeito e vice de Formoso do Araguaia

A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE-TO) emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues da Silva (PTB), e seu vice, Israel Borges Nunes (Republicanos), e pede que seja mantida a cassação do mandato por prática de caixa dois nas eleições de 2020. 

Heno, o prefeito mais jovem do Tocantins, e seu vice tiveram o mandato cassado por decisão da juíza Ana Paula Araújo Aires, da 15ª Zona Eleitoral, no dia 30 de junho. Eles apresentaram embargos de declaração, mas a magistrada negou. Então, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e aguardam julgamento do recurso.

A prática de caixa dois ocorre quando a chapa deixa de declarar gastos de campanha na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, ocultando a origem e o destino dos recursos.

Para o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano, a prestação de contas apresentada pela chapa vencedora não passou de um ‘faz de conta’ e considera a conduta gravíssima, sendo causa para cassação dos diplomas.

O conjunto de ilicitudes cometidas pelos recorrentes em sua prestação de contas demonstra que esta não passou de um ‘faz de conta’, evidenciando a prática de ‘caixa 2’ de campanha”.

Ainda segundo Manzano, “o presente caso reveste-se de natureza grave, haja vista que a campanha dos recorrentes foi amplamente financiada com recursos de origem não identificada, pois as irregularidades representam aproximadamente o dobro do total de recursos declarados na campanha. Desse modo, sua conduta importa em ato qualificado de captação ilícita de recursos, irregularidade gravíssima, tornando- se imperiosa a cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/1997″.

Veja aqui o parecer da PRE-TO.

Defesa do prefeito e do vice

Os advogados Juvenal Klayber  e Adriano Guinzelli que defendem o prefeito, disseram que as provas não passam de “presunções dos denunciantes”.

Respeitamos [a decisão da Justiça], mas as provas dos autos não passam de meras presunções trazidas por informantes que apoiaram o candidato derrotado. A Justiça não os ouviu como testemunhas. Confiamos que o TRE irá reformar a decisão de Primeiro Grau”, afirmou o advogado.

O TRE-TO ainda não marcou a data para julgamento do recurso.

Fonte: AF Noticias