Testemunha ocular muda versão e ciganos são inocentados de chacina com 5 mortos
Os irmãos Oranilton Pereira dos Santos e Claudemário Pereira dos Santos foram absolvidos pelo Tribunal do Júri durante julgamento que começou na última quinta-feira (19/8) e só finalizou nesta sexta (20), em Wanderlândia, norte do Tocantins. Os dois eram acusados de executar cinco pessoas de uma mesma família em 2016. Eles foram presos naquele mesmo ano, alguns meses depois da chacina.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), eles não foram reconhecidos como autores do crime, pois a única testemunha ocular do fato se retratou, ou seja, mudou a versão do depoimento.
Quatro promotores atuaram no caso. Com relação à absolvição dos acusados, cabe recurso e o Ministério Público está analisando as teses recursais.
O CRIME
O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2016, na BR-153, perto de Wanderlândia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cinco pessoas, incluindo uma criança, foram encontradas mortas dentro de um carro e com várias marcas de tiro pelo corpo.
As vítimas eram Alan da Silva, de 30 anos; Sidiney Pereira dos Santos, idade não informada; Wesley Alves da Silva, de 25 anos; Deuzenir Alves da Silva, de 60 anos, e um menino de cinco anos.
Já Liliane da Silva e o filho Enzo Henrique, de dois anos, escaparam depois que a mulher se fingiu de morta e tapou a boca do menino. Na época, Liliane contou à polícia que o motorista Alan foi atingido por tiros enquanto dirigia pela BR-153. Ele perdeu o controle do carro, invadiu a pista contrária e capotou.
Segundo os relatos da sobrevivente, logo depois do capotamento, homens foram até o veículo e executaram os sobreviventes.
De acordo com a Polícia Civil, o caso teria sido motivado por uma desavença entre famílias ciganas, pois uma das vítimas estava ameaçada de morte há cerca de dois anos. As vítimas foram encontradas com disparos na cabeça, típicos de execução, segundo a polícia.
PRISÃO DOS ACUSADOS
Os acusados pelo crime foram presos em agosto de 2016 na cidade de Posse, interior de Goiás. Depois, foram encaminhados para Araguaína. Em dezembro do mesmo ano, a defesa entrou com pedido de liberdade dos acusados. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus.
Fonte: AF Noticias