Prefeito relaxa medidas e libera eventos festivos alegando redução de 285% nos casos
O prefeito de Pedro Afonso, Joaquim Pinheiro (PDT), relaxou as medidas de combate à Covid-19 alegando redução de 285% nos novos casos da doença em relação aos números do início deste ano.
O gestor justificou que o Município deve buscar a saúde da coletividade sem esquecer da economia municipal como um todo. Porque segundo o prefeito, a Covid vem trazendo efeitos ‘nefastos’ vinculados às situações financeiras em geral (endividamentos, desemprego em massa, discórdias, fome, depressão, etc).
“Inclusive, continuam a ensejar literais peregrinações de comerciantes, empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais diversos junto à Prefeitura Municipal de Pedro Afonso, invariavelmente suplicando por adequações nas ações de enfrentamento e combate à pandemia, em que pese o transitório em adoções e análises consequentes”, afirmou no documento.
Apesar do relaxamento, as aulas na rede municipal de ensino continuam no formato remoto, ou seja, pela internet. Apenas a rede estadual está de forma híbrida, alternando presencial e virtual.
HORÁRIO DO COMÉRCIO
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como tipos bares, lanchonetes, restaurantes e similares, foi ampliado e agora será das 5h à zero hora, reduzida em 50% a capacidade de mesas, obedecendo distanciamento de no mínimo 2 metros, e com até quatro pessoas por mesa. O prefeito também liberou o consumo de bebidas alcoólicas.
As atividades musicais, na modalidade violão e voz, foram autorizadas também pelo Município, mas sem festas dançantes.
FESTAS LIBERADAS
O prefeito ainda autorizou a realização de casamentos, formaturas e solenidades afins, mediante validação prévia de contingenciamento apresentado pelo interessado junto à Secretaria Municipal de Saúde, e devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária municipal, constante de medidas e ações concernentes às rígidas observância e obediência daqueles protocolos sanitários e de prevenção.
OUTRAS ATIVIDADES
As atividades religiosas (cultos, missas e louvores) podem ser realizadas até as 23h, devendo preservar os grupos de risco, obedecendo a capacidade de 30% de pessoas.
Já as atividades em campos de futebol, ginásios, quadras poliesportivas e ambientes correlatos, bem como demais atividades esportivas em grupos, deverão obedecer ao proposto no ato no Plano de Contingência para práticas esportivas do município.
Fonte: AF Noticias