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Ex-governador e ex-secretário são condenados a quase 2 anos de prisão no Tocantins

O ex-governador do Tocantins Sandoval Cardoso e o ex-secretário de Administração de sua gestão, Lúcio Mascarenhas, foram condenados a um ano e oito meses de prisão, cada um, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal em razão do excesso de gastos com pessoal.

Entretanto, a pena foi substituída por privativa de direito, com proibição de exercer qualquer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo. Nesse período, ambos ficarão com os direitos políticos suspensos, ou seja, inelegíveis.

A sentença condenatória é do juiz titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, proferida nesta terça-feira (24/8). Cabe recurso.

Sandoval e Mascarenhas foram julgados por infringir o artigo 359-G, do Código Penal, que diz “deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que houver excedido o limite máximo”.

A decisão considerou que os réus, em 2014, violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao concederem, sem previsão orçamentária, benefícios a várias categorias de servidores públicos estaduais como, por exemplo, policiais civis, membros da Defensoria Pública, delegados de polícia, servidores da Educação, militares do Corpo de Bombeiros e policiais militares, por meio das seguintes leis:

  • Polícia Civil: Lei nº 2.851/2014 – 106% de reajuste em 4 parcelas, a partir de janeiro de 2015.
  • Defensoria Pública: Lei n° 2.852/2014 – 106% de reajuste em 4 parcelas, a partir de janeiro de 2015.
  • Delegados: Lei nº 2.853/2014 – 99% de reajuste em 4 parcelas, a partir de janeiro de 2015.
  • Educação: Lei nº 2.859/2014 – 11,13% de reajuste em 3 parcelas, a partir de janeiro de 2015.
  • Corpo de Bombeiros: Lei 2.921/2014 – 6,21% de reajuste médio em janeiro de 2015, e 8% em 2016, 2017 e 2018.
  • Polícia Militar: Lei nº 2.922/2014 – 46,21% de reajuste médio na remuneração em janeiro de 2015, e 8% em 2016, 2017 e 2018.

Na época, também foram concedidas progressões a outras categorias e promoções militares que geraram um custo mensal de R$ 18,9 milhões. Alguns dos reajustes não foram efetivamente implementados em folha até hoje como no caso da Polícia Civil e dos delegados.

Na decisão, o magistrado considera que Sandoval e Mascarenhas “são penalmente responsáveis”. “Lúcio, em razão de ter confessadamente editado as portarias, na condição de secretário de Estado da Administração, e Sandoval, porque, na qualidade de governador, omitiu-se no dever de zelar pelas contas públicas e de inibir as ações de seu subordinado.”

Portarias

O crime foi cometido no período em que Sandoval Cardoso foi governador do Estado, entre 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a renúncia do então titular do cargo, Siqueira Campos, e de seu vice, João Oliveira.

As irregularidades constam em várias portarias publicadas no Diário Oficial do Estado na época. “Oportuno mencionar que, em meu entendimento, o crime em comento tem natureza formal, de modo que, ainda que as portarias tenham sido posteriormente revogadas e as contas dos acusados tenham sido aprovadas, ambos devem ser penalizados pelas condutas praticadas”, diz o magistrado em seu despacho.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), o impacto mensal na folha de pagamento de servidores efetivos do Governo foi de 11,33%, deixando oEstado no vermelho. As medidas beneficiaram mais de 6 mil servidores.

Efeitos nocivos

Em sua defesa, o ex-governador diz ter sido orientado pelo ex-secretário, mas o magistrado afirma, por outro lado, que ele sabia dos efeitos nocivos da decisão.

“Estou convencido de que Sandoval não apenas foi orientado por Lúcio, mas também tinha conhecimento dos efeitos nocivos dos atos que estavam sendo praticados. Embora tenha argumentado que apenas confiou na informação de seu secretário, obviamente não lhe faltava discernimento acerca dos resultados econômicos e políticos das portarias. Afinal, trata-se de pessoa inteligente e esclarecida, tanto que ocupou relevantes cargos públicos, portanto não se pode desprezar sua capacidade de compreensão quanto às consequências dos atos expedidos por seu auxiliar direto. Tudo isso confirma que havia justa causa para que os acusados fossem processados, no que desacolho o argumento das defesas quanto ao tema”, considera o juiz.

  • Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Fonte: AF Noticias