Em novo decreto, Araguaína libera shows e retoma todas as atividades econômicas
Novo decreto da Prefeitura de Araguaína, 2ª maior cidade do Tocantins, autoriza a realização de shows, permite o funcionamento de boates e determina a retomada de todas as atividades econômicas e esportivas.
O decreto 076, de 29 de setembro de 2021, é assinado pelo prefeito Wagner Rodrigues e já está em vigor.
Há dois shows anunciados para este mês de outubro em Araguaína com os cantores Washington Brasileiro e João Gomes.
Os shows e eventos similares só poderão funcionar com a ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente. Os organizadores também devem permitir o ingresso somente das pessoas imunizados com a 1ª dose ou que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado.
As boates também devem obedecer a ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente, controlar a entrada e permitir o ingresso somente dos clientes imunizados com a 1ª dose.
Em todos os casos, os protocolos sanitários de contenção da covid-19 devem ser obedecidos, bem como o uso de máscara.
O decreto cita que houve melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos (6%) e de UTI (33%), e redução de novos casos e óbitos por covid-19. Atualmente, Araguaína tem apenas 36 casos ativos. Além disso, cerca de 88% da população adulta já está vacinada com a primeira dose.
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OUTROS PONTOS DO DECRETO
– Autoriza a retomada das aulas presenciais no âmbito da rede municipal de ensino de Araguaína, na rede privada, estágios supervisionados em geral, cursinhos e afins;
– Para essa retomada, os segmentos mencionados devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e ter todos os seus respectivos funcionários devidamente vacinados;
– Determina a retomada do atendimento presencial ao público, em todos os órgãos municipais da administração direta e indireta, com expediente administrativo estabelecido pelas legislações vigentes;
– Autoriza a retomada da prática de atividades físicas em todas as suas modalidades;
– As instituições financeiras, indústrias, comércio em geral e as empresas só poderão manter seu funcionamento, desde que todos os seus respectivos colaboradores estejam devidamente vacinados;
– Autoriza a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares;
– Os bares, restaurantes, cinemas, academias, e boates, somente poderão funcionar com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente;
– Os bares e restaurantes fechados e semiabertos, bem como as boates, devem controlar a entrada e permitir o ingresso somente dos clientes imunizados com a 1ª dose;
– Autoriza a execução de música ao vivo nos bares e restaurantes;
– Prorroga por 12 meses a situação de calamidade pública;
– Mantém a obrigatoriedade do uso de máscara;
– A realização de eventos artísticos, esportivos, religiosos, conferências, seminários, oficinas, exposições, shows, casamentos, aniversários, colações de graus, formaturas e similares só poderão ocorrer desde que obedecidas todos os protocolos sanitários de contenção da covid-19 e que estejam previamente autorizados pela fiscalização municipal, com a ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente;
– Em relação aos eventos citados anteriormente, deverá haver controle na entrada permitindo o ingresso somente das pessoas imunizados com a 1º dose ou de pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado;
– Fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína, como vias, praças, jardins, parques, entre outros.
Veja o decreto completo aqui.
Fonte: AF Noticias