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Contrato de R$ 15 milhões para implantar usina solar em prefeitura é suspenso pelo TCE

Apontando possíveis irregularidades, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão de um pregão da Prefeitura de Taguatinga que visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de minigeração fotovoltaica de consumo remoto (usina de energia solar), no valor de R$ 15,3 milhões, pelo período de 12 meses.

Taguatinga fica na região sudeste do Tocantins e possui cerca de 17 mil habitantes. O prefeito é Paulo Roberto (PSD).

Durante a análise dos documentos, os técnicos do TCE apontaram a existência de irregularidades que podem macular a validade do certame e o respectivo contrato celebrado.

Foi constatada a utilização indevida da modalidade pregão presencial para registro de preços; inadequação da modalidade Pregão Presencial; exigência de garantia de 1% da proposta; exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta; ausência de orçamento detalhado em planilhas; e valor incompatível do contrato com relação ao orçamento municipal.

Dentre as irregularidades, chamou a atenção dos auditores o valor celebrado na ordem de R$ 15.357.868,50. O montante corresponde a parcela considerável da receita prevista no orçamento municipal, de R$ 43,5 milhões, denotando a incompatibilidade do valor contratado com a capacidade financeira da prefeitura

O despacho é assinado pelo conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, e foi publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nesta segunda-feira (18/10). As inconsistências foram detectadas durante uma fiscalização da 5ª Diretoria de Controle Externo.

Diante de todos os fatos apresentados, a cautelar emitida pela Quinta Relatoria determinou a suspensão do contrato administrativo, ou seja, da execução, adesão a ata e de pagamentos de qualquer valor até a apreciação de mérito da representação.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Prédio do Tribunal de Contas do Tocantins

Fonte: AF Noticias