Nova lei que permite parcelamento de dívidas em até 120 vezes é sancionada em Araguaína
A lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado, conhecido popularmenete como Refis, foi sancionda pelo prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (Solidariedade), no final desta última semana. O contribuinte tem até 30 de novembro para formalizar o pedido de ingresso no PPI, conforme consta na lei.
O Refis Municipal permite, no caso de dívidas ativas compostas por créditos municipais, a redução das multas e juros que podem variar entre 100% à vista e 60% com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Em relação às autuações e às multas pendentes da Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, os descontos são de 35% em até 48 parcelas e 60% para pagamentos à vista.
“Essa é uma forma de ajudar a população a regularizar seu crédito, além de garantir a arrecadação do Tesouro Municipal para o investimento dos recursos em benefício os próprios moradores”, explicou o secretário da Fazenda, Tecnologia, Ciência e Inovação, Fabiano Souza.
O PPI, conforme publicação no Diário Oficial nº 2.412, oferece condições de parcelamento dos valores em atraso para o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), alvarás, Crédito Educativo, taxa de coleta de lixo, entre outros tributos.
Não se encaixam no programa as infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município por dano causado ao patrimônio público e IPTU relativo ao exercício fiscal de 2021.
Como ter acesso
O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para verificar as possibilidades de descontos e parcelamentos das dívidas, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.115, no Centro. O horário de atendimento é das 7 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
A população ainda pode realizar o agendamento do atendimento presencial por meio da plataforma disponível aqui. O usuário deve selecionar o serviço desejado, verificar a disponibilidade de data e do horário e informar o CPF ou CNPJ. Para mais informações, o telefone para contato é 3411-7159.
Veja a Lei Complementar nº 093, que dispôe sobre o PPI, no Diário Oficial do Município, disponível aqui.
Fonte: AF Noticias