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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro, diz contadora

A esperada gratificação salarial de final de ano, chamada de 13º salário, ou subsídio de Natal, está chegando. De acordo com o prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, promulgada em novembro de 1965, o pagamento do décimo terceiro pode ser feito em duas etapas, desde que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, caso opte em pagar uma única parcela a mesma deverá ser pagar até 30/11.

A CEO da Pactus Contabilidade, Ana Paula Guimarães, alerta para o cumprimento dos prazos. “O empregador que não cumprir esses prazos estará cometendo infração grave e sujeito a multas pesadas para a empresa”, ressaltou a especialista.

No caso de empresas que estejam enfrentando problemas de caixa, “o ideal é que o empregado tente negociar com o empregador para chegar a algum acordo, caso seja negado, o trabalhador tem o direito de buscar orientação jurídica”.

“É importante lembrar que quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda”, frisou Ana Paula.

Cálculo do 13º salário

Para calcular o décimo terceiro salário, é necessário considerar o valor mensal do salário bruto multiplicado pelos meses trabalhados e dividido por doze. O valor da primeira parcela dessa gratificação é equivalente a 50% do total, sem descontos.

A segunda parcela é paga em valor menor, pois é dela que são descontados o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Aposentados e pensionistas do INSS e funcionários públicos também recebem o 13º salário, mas o pagamento segue outros calendários. Para aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela do 13º salário já foi paga em agosto, e a segunda será paga até 6 de dezembro, de acordo com calendário divulgado pelo próprio INSS.

Fonte: AF Noticias