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Mutirão de renegociação de dívidas com a Prefeitura de Palmas começa nesta terça

O Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021) da Prefeitura de Palmas começa nesta terça-feira (16). O projeto, para quem está em dívida com o município tentar pagar os débitos com condições facilitadas, segue até o dia 3 de dezembro. Quem ainda não agendou atendimento pode se inscrever pelo site do Refis.

A medida vale tanto para pessoas físicas como jurídicas e é parte do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dependendo das condições, é possível conseguir descontos de até 100% em juros e multas. (Veja as condições para cada tipo de dívida abaixo)

O atendimento será realizado no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues (antigo Parque do Povo), localizado na Avenida NS-10, em frente ao supermercado Atacadão, atrás do Parque Cesamar.

O CNJ informou que já agendou mais de 500 audiências para esta edição do Refis, além de ter expedido 20 mil cartas a contribuintes que estão dentro dos parâmetros para participar. Poderão ser negociados durante o Refis 2021 todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021.

O mutirão permite o parcelamento em até 150 vezes, dependendo do tipo de multa. Quando o programa foi anunciado, a prefeitura disse que levou em consideração “o momento econômico decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus (Covid-19)”.

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado de forma imediata. As únicas dívidas que não poderão ser negociadas são as multas de trânsito, que possuem legislação específica. As condições estabelecidas na negociação não poderão ser anuladas, revogadas ou alteradas posteriormente.

O secretário de Finanças do Município, Rogério Ramos, alertou que poderá ser excluído do Programa o contribuinte que deixar de cumprir alguma das obrigações acordadas na negociação. “A exclusão do programa implicará em exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação”, alerta Rogério.

Para aderir ao programa é necessário apresentar documentos pessoais de identificação e procuração, caso não seja o titular do débito.

Veja como serão os descontos e parcelamentos:

 

Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza

  • Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
  • Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;

 

Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia

  • Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.

 

Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos

  • Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.

 

Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência

  • Pagamento à vista: redução em 100% dos juros;
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros;
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros;
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros;
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros;
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros;
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros;
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.

 

Parcelamento do Débito Negociado

  • Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
  • Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
  • Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
  • Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
  • Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
  • Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
  • Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
  • Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
  • Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
  • Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
  • Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
  • Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
  • Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.

Fonte: G1 Tocantins