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Empresa de UTI móvel é condenada em R$ 560 mil por ineficiência durante a pandemia

A empresa que presta serviço de UTI móvel no Estado do Tocantins, Elisabeth Santos Taveira Eireli, terá que pagar mais de R$ 560 mil por dano moral coletivo por irregularidades na prestação do serviço público de UTI móvel durante a pandemia de Covid-19.

A empresa ainda recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. A empresa possui contrato com o Estado do Tocantins e teve a qualidade do serviço contestada em ação proposta em 2020 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que a demanda pelos serviços de UTI móvel cresceu durante a pandemia de Covid-19 e que havia ineficiência na prestação do serviço. Desse modo, o órgão de controle requereu que fossem corrigidas as irregularidades apontadas, aumentando-se a frota para evitar atrasos no atendimento aos pacientes e para garantir a cobertura do serviço em todos os hospitais da rede pública estadual.

O Estado é parte na mesma ação civil pública e também foi obrigado a pagar igual valor a título de indenização por dano moral coletivo, sendo que a quantia corresponde a 10% do valor do contrato assinado entre a empresa e a administração pública. Além da imposição do pagamento da indenização, foi imposta aos réus, à época, a obrigação de ampliar a frota de ambulâncias dos tipos B e D.

O Ministério Público atua no processo representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro. A decisão que negou o recurso da empresa Elisabeth Santos Taveira Eireli foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, no último dia 16 de novembro.

Fonte: AF Noticias