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Medida Provisória detalha plano para pagamento de todos os passivos com os servidores públicos

O Governo do Tocantins estabeleceu um Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado.

O plano consta na Medida Provisória (MP) nº 27, editada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22/12).

“Conforme já havia anunciado anteriormente, nossa equipe técnica trabalhou de forma incansável nesse planejamento para garantir que todos os direitos adquiridos sejam pagos. O Governo do Tocantins tem uma dívida enorme com seus servidores e precisava urgentemente de uma resposta para eles. Nessa Medida consta o cronograma de pagamento e o servidor pode ter certeza que, no que depender desta gestão, tudo que é de direito do servidor será pago”, ressalta o governador Wanderlei Barbosa.

O secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto, destaca que o cronograma estabelecido no Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal começa após o período de suspensão de que trata a Lei Estadual nº 3.462/2019, editada à época em razão da necessidade de enquadramento e equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais.

“É um planejamento administrativo, orçamentário e financeiro que objetiva regulamentar um cronograma de concessão de evoluções funcionais previstas e reajustes, além de amortizar os saldos passivos que o governo tem com os servidores”, explica Barreto.

Conforme a MP, os saldos passivos correspondem às progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de obtenção do direito; e às revisões gerais anuais atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares.

O plano ainda resguarda: o pagamento regular da folha, do 13º salário e do terço constitucional devido sobre as férias dos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins; a concessão de data-base e progressões horizontais e verticais, e a amortização dos seus passivos retroativos aos servidores públicos civis e/ou militares do Estado do Tocantins, posterior ao prazo de suspensão de concessões disciplinado na Lei nº 3.462/2019.

Concessão e implementação

Para os servidores que preencherem os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargo, Carreiras e Remuneração e Salários, e assim fizerem jus às progressões horizontais e verticais, aptos até 31 de dezembro de 2016, serão contemplados já na folha de pagamento de dezembro, que será quitada nesta quinta-feira (23).

Já os servidores aptos até 25 de abril de 2019 serão contemplados ao longo do ano de 2022, conforme capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Quanto aos servidores cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2019, a MP suspende a concessão administrativa de progressões funcionais. “A implementação e o pagamento do saldo retroativo referente a esse período estão condicionados à realização de estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022, considerando a  disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade de lotação desses servidores, no sentido de coadunar o passivo com as novas evoluções e evitar que o Estado promova um novo passivo”, explica o secretário.

Quitação

Para quitar o passivo retroativo das progressões (a conceder e concedidas) até 25 de abril de 2019, e os saldos de data base inerentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento.

As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:

– servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;

– aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030; e

– aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.

O pagamento do passivo retroativo da data-base 2015 será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021. Já o pagamento do passivo da data-base 2016 inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030. Por fim, o pagamento do passivo retroativo das datas-base de 2017 e 2018 iniciam na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.

A MP resguarda o pagamento dos passivos financeiros dos servidores ou beneficiários de pensão por morte, alcançados pelo inciso II do § 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.462/2019, da mesma forma que os servidores aptos.

“Eventualmente esse cronograma pode sofrer alguma alteração conforme a capacidade econômica e financeira do Estado, haja visto questões como os percentuais legais e o cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é importante salientar que a gestão tem trabalhado com planejamento para evitar esse tipo de situação, tanto que estamos reservando na Lei Orçamentária Anual, já a partir do exercício financeiro de 2022, R$ 200 milhões anuais para concessão de direitos funcionais dos servidores, progressões e data-base. Isso é uma garantia de efetividade e não apenas de promessas”, destaca o secretário.

Recebimento Indevido

Os servidores que já receberam seus direitos via medida judicial ou administrativa, que porventura venham a receber novamente de forma indevida, deverão no prazo de cinco dias após a data de disponibilização do contracheque informar o ocorrido para que sejam adotadas as medidas de devolução do valor creditado indevidamente. Caso contrário, a própria Secad procederá o resgate desse montante em folha, respeitando o devido processo legal.

Outras garantias

A Medida Provisória assegura ainda a concessão e implementação financeira das progressões horizontais e verticais aos servidores públicos civis e militares do Estado portadores das doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes (em conformidade com o § 2º do artigo 52 da Lei 1.614/2005 e inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988), ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.

Assim como aos servidores públicos civis e militares do Estado respectivamente aposentados ou transferidos para a reserva por motivo de invalidez, também observando as mesma legislação, que ainda contem com os requisitos para evoluções funcionais horizontal ou vertical as quais deveriam serem concedidas anteriormente à data da aposentadoria, ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.

Em ambos os casos, eventuais passivos devidos serão pagos somente após estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

A MP ressalta que os profissionais da educação beneficiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão implementação dos retroativos de progressão de aptos até 31 de dezembro de 2016 e retroativos da datas-bases de 2015 a 2018 pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.

Veja a Medida Provisória n° 27, de 22 de dezembro de 2021 no Diário Oficial, disponível aqui. 

Fonte: AF Noticias