Primeiro repasse do FPM de 2022 vem com aumento de 15,2% e soma R$ 5,4 bilhões
Apesar das dificuldades econômicas provocadas pela crise sanitária, a arrecadação pública não sofreu reduções significativas neste período, pelo contrário, continua aumentando.
Os municípios brasileiros receberão nesta segunda-feira (10), o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2022, referente ao primeiro decêndio do mês (10 dias). O montante que será repartido entre as prefeituras brasileiras soma R$ 5.426.106.265,14, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações são da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o decêndio é 15,24% maior do que o mesmo repasse de janeiro de 2021, considerando os efeitos da inflação no período. A entidade municipalista destaca que o primeiro decêndio, geralmente, representa o maior repasse do mês, somando quase metade do total a ser recebido.
A CNM informa que todo o FPM de 2022, segundo a terceira avaliação do Tesouro, será de R$ 123.254.340.950,48 (123 bilhões), já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, incluindo o Fundo, o montante chegará a R$ 154.067.926.188,10 (154 bilhões).
Assim, segundo os dados apresentados, haverá um crescimento de 5,56% em relação a última previsão do governo para o FPM de 2022. Os valores totais dos repasses informados foram baseados na previsão de arrecadação dos impostos correspondentes, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022).
É ainda importante ressaltar que a estimativa anual é importante para que os municípios elaborem os orçamentos do exercício. No entanto, a Confederação relembra aos gestores municipais que não há garantia prévia das transferências previstas, uma vez que os valores dependem do comportamento real da arrecadação futura.
O especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, afirma que uma novidade do FPM para este ano é a entrada em vigor da Emenda Constitucional 112/2021, que destina aos municípios mais 0,25% sobre o IR e o IPI. O acréscimo será percebido no primeiro decêndio de setembro.
“É importante sempre que os municípios façam um colchão de recursos para variações muito bruscas na arrecadação. Neste ano, segundo as projeções, haverá uma queda. É bom que os municípios aproveitem para se resguardar um pouco, para manterem suas obrigações em dia”, orienta.
Fonte: AF Noticias