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Justiça suspende manobra absurda na eleição do Sisepe e mantém resultado das urnas

A Justiça suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) que deu a vitória ao candidato menos votado no pleito após a anulação de mais de 200 votos em Araguaína. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, da 6ª Vara Cível de Palmas, no início da noite desta sexta-feira, 14 de janeiro.

Com esta decisão, o magistrado manteve o resultado das urnas e a vitória do candidato da oposição Elizeu Oliveira, que obteve 927 votos contra 884 do atual presidente Cleiton Pinheiro, que está no cargo desde 2007 e buscava a 5ª reeleição.

Para o magistrado, “a soberania do voto no caso foi totalmente desconsiderada e a decisão da Comissão Eleitoral nesse sentido foi no mínimo imprudente, por não dizer absurda”.

Conforme a chapa de Elizeu Oliveira, a Comissão Eleitoral foi comandada por um ex-sócio do atual presidente do Sisepe e decidiu anular todos os votos de Araguaína, segunda maior cidade do Estado, mudando totalmente o resultado das urnas.

O juiz ainda suspendeu a posse de qualquer um dos candidatos, até o prazo de contestação e novas determinações, com pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de 30 dias multa.

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IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIAS

Na decisão, o juiz afirmou que ficou esclarecido pela Ata da eleição a respeito da impugnação de duas mesárias no início da votação em Araguaína, pois elas possuíam grau de parentesco com um dos membros da Chapa 01 (candidato à reeleição). Segundo o magistrado, a impugnação foi ignorada e não ocorreu a substituição das mesmas.

Conforme a liminar, a votação prosseguiu regularmente e não constou da Ata nenhuma outra impugnação, muito menos de urna por qualquer das chapas e as eleições finalizaram sem qualquer intercorrência digna de nota. “O resultado apontou ao final para 927 (novecentos e vinte e sete) votos contra 884 (oitocentos e oitenta e quatro) com eleição do candidato de oposição, no caso o autor”, especificou na decisão.

AÇÃO ARBITRÁRIA DA COMISSÃO

Ainda na decisão, o juiz aponta que a Comissão Eleitoral, depois do resultado das eleições, “decidiu por anular todos os votos, não só da urna em que estavam as mesárias questionadas, mas de quatro urnas da cidade de Araguaína, inclusive, de urnas eletrônicas, sem que ocorresse impugnação de urna ou indicação de qualquer irregularidade no pleito”.

O magistrado explicou que a impugnação das duas mesárias ocorreu no início da votação e se acolhida, levaria à substituição das mesmas, “nada mais, como não foi acolhido no ato da impugnação, qualquer decisão posterior relacionada julgou questão preclusa”.

“Não há qualquer normativa, seja no Estatuto ou no regimento eleitoral, de que a existência de parentes de candidatos como mesários leva à anulação da urna ou de qualquer voto”, destacou o juiz em sua decisão.

Esclareceu ainda que a eventual irregularidade da existência do parentesco de mesário com candidato não aponta para a nulidade de votos de urna, pela simples razão de que essa relação por si só não indica fraude em absoluto.

Ainda que a impugnação das mesárias depois do resultado tivesse o condão de anular votos, o que não é caso, deveria a anulação se restringir à seção onde as mesmas atuaram, não há qualquer sentido em anular todos os votos das demais seções, sobretudo, das urnas eletrônicas”, destacou o magistrado.

Por fim, o juiz afirmou que a “soberania do voto no caso foi totalmente desconsiderada e a decisão da Comissão Eleitoral nesse sentido foi no mínimo imprudente, por não dizer absurda”. E completou afirmando que não comprovada a prática de irregularidades no processo eleitoral, “o escrutínio deve ser obedecido”.

Confira a decisão aqui.

Fonte: AF Noticias