Condenado à prisão, deputado diz que sentença é ‘equivocada, inaceitável e injusta’
Condenado criminalmente por lavagem de dinheiro, o deputado estadual do Tocantins Ivory de Lira (PCdoB) disse que recebeu com ‘estranhamento’ a sentença condenatória da 3ª Vara Criminal de Palmas, expedida nesta segunda-feira (24). Por outro lado, reafirmou a “consideração e respeito que dirige a toda e qualquer decisão judicial”.
O crime de lavagem de capitais está previsto no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, que trata da prática utilizada para ocultar a origem de dinheiro obtido de forma ilícita. A pena varia de 3 a 10 anos de prisão, e multa.
O deputado Ivory de Lira pegou a pena mínima, 3 anos de reclusão, mas o juiz substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5.000,00 a entidades beneficentes. Além dele, também foi condenado o ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, e outras 10 pessoas, entre amigos, parentes e servidores públicos.
Conforme a defesa, o parlamentar foi acusado por suposto crime de lavagem de dinheiro no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Para a defesa, trata-se de uma decisão equivocada, afastada da realidade, mas, que certamente será reformada pela instância superior em Recurso interposto em tempo hábil.
A defesa considerou ainda a sentença como inaceitável. “Por isso, preparamos o Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça que inibe a execução de pena, e assim cassaremos essa injusta e descabida sentença”, afirma.
A defesa ressaltou que o deputado Ivory de Lira tem em seu favor mais de 30 anos de vida pública, tempo em que ocupou diversos cargos tais como vereador e Presidente da Câmara de Vereadores da capital do Estado, secretário municipal e estadual, dentre outros.
“O deputado sempre pautou sua conduta pelo respeito e zelo ao erário, não havendo durante todos esses anos nenhum ato que desaprove sua atuação como homem público”, afirma a nota.
“Por fim, a defesa do deputado ressalta a injustiça em condenações desse tipo, onde apenas por probabilidades e meras suposições sem cunho jurídico, expõe-se pessoas que por anos e anos tiveram conduta ilibada com dedicação e responsabilidade social e política”, finalizou.
VEJA MAIS
Conforme a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), entre os anos de 2006 e 2010, os condenados participavam de um esquema montado para desviar recursos públicos. A Delta Construções S.A., uma das empreiteiras investigadas na operação Lava Jato, usava a empresa Plácido Correia da Silva ME para obter dinheiro de forma ilícita através da contratação fraudulenta para serviços de limpeza pública e coleta de lixo. A estimativa é de que a empresa teria recebido mais de R$ 13 milhões durante o período mencionado.
“Os acusados se associaram, de forma organizada e estruturada, dividindo tarefas, com o fim de cometer crimes de fraudes à licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros, cujas condutas foram realizadas no período correspondente aos dois mandatos do então prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho à frente da Prefeitura de Palmas”, cita a decisão.
Fonte: AF Noticias