Justiça Eleitoral nega cassação de Wagner e Marcus por suposta compra de apoio político
A Justiça rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), e do vice-prefeito, Marcus Marcelo (PL), por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2020.
A Aije foi movida pela coligação ‘Araguaína é de todos nós’, do então candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB), acusando a chapa vencedora de suposto financiamento irregular de programas eleitorais de candidatos a vereadores do PSD; distribuição de combustível em troca de apoio e voto; e, suposta compra de apoio eleitoral.
Na época da campanha, o presidente estadual do PSD, senador Irajá Abreu, rompeu com o grupo de Wagner e Ronaldo Dimas e levou o partido para apoiar o candidato a prefeito Hugo Mendes, que era do PRTB. Contudo, os candidatos a vereadores do PSD continuaram apoiando Wagner Rodrigues.
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Ao analisar as acusações, o próprio Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à ação. A decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, foi proferida no último dia 20 de janeiro.
A magistrada afirmou que durante todo o processo, inclusive após a realização de perícia em computadores e documentos, não foi “verificada de forma incontroversa, inequívoca, robusta a realização de qualquer das condutas” mencionadas pela causação.
“Em verdade, tenho que não restou devidamente comprovado a prática de qualquer ilícito”, resumiu a juíza na decisão.
“O fato de o presidente do PSD em Araguaína e [então] candidato a vereador neste município, Terciliano Gomes, e mesmo outros vereadores do partido, no horário eleitoral gratuito, de propaganda na televisão, terem pedido votos para o então candidato Wagner Rodrigues não constitui, por si, prova de compra de apoio político, de abuso de poder econômico e/o utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social”, escreve a decisão.
A juíza afirma ainda que no processo de investigação Judicial eleitoral, não há condenação com base em indícios não devidamente comprovados no âmbito da instrução processual.
“As provas não foram suficientes para demonstrar de forma inequívoca, incontroversa, robusta, que os representados [Wagner e Marcus] praticaram as condutas que sustentam a ação de compra de apoio político e/ou compra de votos, não restando demonstrado abuso do poder econômico ou do poder político, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social”, finaliza a decisão ao rejeitar os pedidos de cassação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Fonte: AF Noticias