Advogado explica direitos de usuários que tiveram contas removidas das redes sociais
Com o advento da tecnologia várias pessoas e empresas utilizam as redes sociais como sua fonte de renda, realmente usando as plataformas como uma ferramenta de trabalho. Mas muitas vezes os usuários, por desconhecimento de suas condições, violam os termos dessas redes e acabam tendo suas contas removidas das redes sociais em caráter permanente.
Caso isso aconteça, seja no Instagram, Facebook ou em qualquer outra rede social, o advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados, conta que é possível tentar o reestabelecimento dessa conta. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível sim reaver essa conta”, revela.
Segundo Pedro Henrique, a relação entre redes sociais e a maior parte de seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que beneficia os consumidores das plataformas.
“De acordo com o código, o fornecedor é aquele que presta serviço mediante a algum tipo de contraprestação. Ao aceitar os termos de redes sociais como Facebook ou Instagram, você automaticamente está autorizando seus dados sejam coletados e utilizados para as mais diversas finalidades e propósitos. Pode não parecer, mas esses dados pessoais são extremamente valiosos para as redes sociais e também para outras empresas, principalmente para fins de análise de mercado e comportamental”, pontua.
O especialista em direito conta que as denúncias que levam a exclusão de perfis são, em muitos casos, feitas por um software próprio dessas plataformas, o que acaba dificultando a remoção do banimento através dos meios ortodoxos.
“Esses softwares ficam rastreando hashtags, posts ofensivos, fazem a identificação de imagens e vídeos e realizam uma denúncia automática a partir de qualquer sinal do uso indevido de imagem ou outro tipo de violação na rede social. Quando a remoção da página é injusta, com certeza há margem para o debate e, consequentemente, para buscar a reativação do acesso”, explica.
De acordo com o advogado, é necessário olhar, principalmente, sob o princípio da proporcionalidade. “Vamos supor que você tenha um ativo digital, vendendo produtos através do Instagram ou Facebook. Quantas denúncias você teve ao longo de 1.200 postagens? Se a resposta for apenas uma, não parece muito proporcional ter sua conta removida de forma permanente”, lamenta.
Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor respalda isso, o advogado sugere que o primeiro passo seja notificar as próprias redes sociais. “Sabendo que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, podemos notificar a plataforma, explicando com base jurídica e todos os argumentos necessários para que eles retornem a sua conta amigavelmente com todos os dados que lá estavam”, argumenta.
Caso isso não aconteça, Moral ressalta que é importante buscar justiça através das esfera judicial. “Nada impede a instauração de um processo judicial, alegando justamente a questão do princípio da proporcionalidade, razoabilidade e a abusividade das cláusulas dos termos e condições das redes sociais em questão. Então, não se desespere, pois sim, há chances de você pode reaver sua página se buscar os meios corretos”, finaliza.
Fonte: AF Noticias