Passaporte de vacina será exigido para acesso à UFT no retorno das aulas presenciais
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) definiu as orientações para o retorno gradual das atividades acadêmicas presenciais no primeiro e segundo semestres deste ano de 2022. As regras foram publicadas por meio de Resolução após reunião extraordinária realizada de forma virtual no dia 10 de fevereiro.
O reitor da UFT, Luís Eduardo Bovolato, afirma que o documento foi apreciado depois de uma intensa discussão e apresentação dos levantamentos e pesquisas desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho, Colegiados de Cursos, Diretores de Câmpus e representações das entidades. As aulas presenciais estão suspensas desde o início da pandemia, há 2 anos.
O retorno está previsto para o dia 07 de março. O acesso às dependências físicas da UFT ficará condicionado à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.
Os acadêmicos devem conferir no Quadro de Horários do Portal do Aluno se sua aula será presencial, remota ou híbrida.
A Resolução
O documento deixa claro que a retomada ao ensino presencial se dará mediante condições sanitárias e atendimento de saúde pública que a viabilize de forma planejada, gradual e segura à comunidade acadêmica.
As atividades acadêmicas serão realizadas de forma híbrida (presencial e remota), em momentos síncronos (docente e discentes estão juntos na mesma relação de tempo) e assíncronos (docente e discentes estão em relações diferentes de tempo e espaço).
Além disso, a Resolução determina que a implementação de atividades remotas (apoiadas por tecnologias digitais) e híbridas (com e sem tecnologias para as quais seja necessária a presencialidade no mesmo espaço físico) devem estar de acordo com as diretrizes curriculares nacionais, com a proposta pedagógica do curso de graduação, com as especificidades da área de formação, bem como, com as orientações do Núcleo Docente Estruturante, da Coordenação de Curso e de seus Colegiados, e com as normativas gerais e específicas para cada área.
Deverá ser respeitado o limite de 60% presencial e 40% de atividades não presenciais da carga horária total do curso, conforme legislação vigente.
Impossibilidade do discente
Os alunos que, por motivos de saúde, não puderem estar presentes nas atividades presenciais do seu curso, poderão solicitar, mediante análise e comprovação, tratamento especial em regime domiciliar, tal como preconizado no Regimento Acadêmico da UFT.
Fonte: AF Noticias