Justiça arquiva ação e hospitais terão que fornecer certidão para pacientes não atendidos
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) extinguiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava uma lei municipal de Araguaína que obriga as unidades de saúde a fornecerem certidão aos usuários que não conseguirem atendimento médico.
A Lei nº 3.213, de 26 de agosto de 2021, foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, mas o Município questionou a constitucionalidade da norma. No início deste mês de fevereiro, o Pleno do TJTO arquivou a ação sem julgar o mérito. Portanto, a lei continua em vigor.
A lei
De autoria do vereador Geraldo Silva (MDB), a lei determina que as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde devem fornecer certidão de não atendimento, ou documento equivalente, aos usuários que não obtiverem acesso ao serviço solicitado.
Segundo Geraldo Silva, o objetivo da lei é dar mais transparência ao atendimento público de saúde e garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a assistência médica, sem obter sucesso.
“Atualmente, a negativa de atendimento costuma ser transmitida ao cidadão apenas de forma verbal, não sendo fornecido nenhum documento informando quais as razões para que não seja atendido. O registro dessas informações é essencial para que o próprio gestor público possa identificar as falhas e corrigi-las”, explicou o vereador.
A lei se aplica aos hospitais, Unidades de Pronto Atendimentos (UPA’s), ambulatórios e postos de saúde. Ela determina ainda que o seu descumprimento implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar ao agente público que se negar a fornecer de imediato a certidão, bem como retardar seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
A lei determina ainda que a certidão de não atendimento poderá ser requerida pelo usuário sempre que o serviço for negado e deverá conter, obrigatoriamente, informações como o nome da unidade de Saúde, data e hora da solicitação, atendimento solicitado, o motivo de não atendimento, além da assinatura e a matrícula do agente público.