Salários de prefeitos, vice e secretários sobem até 50% durante a pandemia no Tocantins
(Errata: Em Pindorama, o aumento foi aprovado no último ano da gestão do ex-prefeito Sílvio Gás, e não na do atual prefeito Dr. Thiago Tapajós. Em Chapada de Natividade, foi no mandato do ex-prefeito Joaquim Urcino).
Dois municípios do Tocantins elevaram os salários dos prefeitos, vices e secretários municipais em até 50% entre os anos de 2020 e 2021, período vedado, e agora estão na mira do Tribunal de Contas do Estado, o TCE.
A investigação é resultado de levantamento realizado no âmbito da Quinta Diretoria de Controle Externo acerca das remunerações pagas aos prefeitos e secretários. Os dados estão no Portal da Transparência de cada prefeitura.
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Chapada da Natividade e Pindorama
No caso de Chapada da Natividade, o auditor de controle externo Márcio Luís Dantas Lima apontou em relatório técnico que o subsídio do prefeito era de R$ 9,5 mil em 2020 e passou para R$ 12 mil em 2021; já o dos secretários saiu de R$ 3 mil para R$ 4,4 mil, aumento de 26,32% e 33,33%, respectivamente. O aumento foi aprovado durante o mandato do ex-prefeito Joaquim Urcino (PL). O atual gestor do município é Élio Dionízio de Santana (PTB).
Em Pindorama, o auditor cita que, de 2020 para 2021, a remuneração do prefeito saiu de R$ 9 mil para R$ 12 mil e do vice pulou de R$ 4 mil para R$ 6 mil, representando reajuste de 33,33% e 50%, respectivamente. O aumento foi aprovado na gestão do ex-prefeito Almir Batista Silva Amaral, o ‘Silvio Gás’. O atual prefeito é o médico Thiago Tapajós (PL), que criticou o aumento salarial.
Análises
Nos dois casos, o auditor afirma que os subsídios de prefeito e secretários municipais só poderão ser fixados ou alterados por lei específica, conforme determina a Constituição Federal de 1988 (artigos 37, X, 39, §4º, da CF/88), mas não foi encontrado nenhum ato do Poder Executivo ou Legislativo alterando as remunerações em Chapada da Natividade e Pindorama.
Outro ponto estacado é que os aumentos também contrariam a Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu reajuste salarial até 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia da Covid-19.
Conselheira nega suspensão
A Quinta Diretoria de Controle Externo chegou a sugerir a suspensão liminar da concessão dos aumentos, mas a conselheira Doris de Miranda Coutinho decidiu tomar uma decisão somente após a manifestação dos prefeitos.
A conselheira deu prazo de 15 dias para que os prefeitos apresentem justificativas sobre os reajustes salariais e recomendou que eles se abstenham de realizar pagamentos com suporte nas leis que elevaram os subsídios em período vedado, bem como adotem medidas administrativas para corrigir as normas.
O relatório do auditor Márcio Luís sobre Chapada da Natividade está aqui.
Clique aqui e veja o relatório do auditor Márcio Luís sobre Pindorama.
A análise da conselheira Doris de Miranda Coutinho está neste link.
Fonte: AF Noticias